(revogado pelo(a) Portaria 89 de 23/03/2007)
Trata da delegação de competência ao Diretor-Geral de Administração, aos Diretores da Divisão de Recursos Humanos e da Divisão de Licitação, Material e Patrimônio, e aos Inspetores de Controle Externo.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da faculdade que lhe confere o parágrafo único do artigo 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, combinado com o §7º do artigo 84 do Regimento Interno, e com o artigo 60 da Resolução-TCDF nº 10, de 10 de setembro de 1986, resolve:
Art. 1º Delegar atribuição ao Diretor-Geral de Administração para:
I - movimentar as dotações e os créditos orçamentários próprios e praticar os atos de administração financeira, orçamentária e patrimonial, necessários ao funcionamento deste Tribunal, podendo, para tanto, autorizar despesas e expedir ordens de pagamento, observado o disposto no §1º e vedada a subdelegação;
II - conceder, autorizar ou cancelar os seguintes benefícios, quanto aos servidores dos Serviços Auxiliares, observada a legislação que disciplina a matéria:
a. vantagem pessoal, bem como as atualizações ou substituições de parcelas, decorrentes do exercício de cargo em comissão, função de confiança e encargo de gabinete;
b. adicional noturno, de periculosidade, de insalubridade e de raio X;
c. averbação de tempo de serviço público prestado ao Distrito Federal, à União, aos Estados e aos Municípios, bem como o tempo de serviço prestado à iniciativa privada, vinculada à Previdência Social, e, quando for o caso, a correspondente concessão de adicional por tempo de serviço e de licença-prêmio por assiduidade;
d. isenção do desconto do imposto de renda na fonte;
III - conceder, autorizar ou cancelar os seguintes benefícios, na forma da legislação vigente:
d. licença para tratamento da própria saúde;
e. licença para tratamento de saúde de pessoa da família;
f. licença à gestante ou à adotante;
g. licença por acidente em serviço;
h. gozo de licença-prêmio por assiduidade;
i. utilização de horário especial.
IV - expedir título de Pensão e de Abono Provisório;
V - designar servidores para exercerem, em substituição:
a. cargos em comissão referentes aos órgãos integrantes da estrutura da Diretoria-Geral de Administração, observado, quando for o caso, o disposto no artigo 58 da Resolução- TCDF nº 10, de 10 de setembro de 1986;
b. encargos de gabinete, mediante indicação expressa das respectivas chefias interessadas e observância do disposto na Resolução-TCDF nº 80, de 16 de setembro de 1996.
VI - autorizar o parcelamento de reposições e indenizações ao erário na forma do art.46 da Lei nº 8.112/90;
VII - reconhecer dívidas por exercícios anteriores, autorizadas e de direitos reconhecidos;
VIII - conceder suprimento de fundos e aprovar a respectiva prestação de contas;
IX - autorizar procedimento licitatório para qualquer modalidade de licitação;
X - dispensar licitações para a prestação de serviços, execução de obras e fornecimento de materiais, nos casos previstos em lei, bem assim para reconhecer as situações de inexigibilidade;
XI - designar comissão de licitação, responsável por convite ou pregoeiro e respectiva equipe de apoio, nos termos da Lei nº 8.666/93 e legislação específica;
XII - apreciar impugnações a editais de licitação realizadas na forma do art. 41 da Lei nº 8.666/93;
XIII - homologar licitações na modalidade de convite, tomada de preços, concorrência e pregão;
XIV - revogar ou anular procedimento licitatório, nos termos do art. 49 da Lei nº 8666/93;
XV - apreciar recursos interpostos contra atos da Administração, em conformidade com o estipulado no art. 109 da Lei nº 8666/93;
XVI - celebrar e rescindir contratos e convênios de prestação de serviços, execução de obras e fornecimento de materiais, decorrentes de licitação, dispensa ou inexigibilidade, na forma da lei;
XVII - celebrar termos aditivos aos contratos e convênios mencionados no inciso anterior, na forma da lei;
XVIII - designar executor de contrato ou convênio, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
XIX - designar comissão de recebimento de materiais, obras, serviços ou locações, nos termos do art. 73 da Lei nº 8.666/93;
XX - autorizar prorrogação de prazos contratuais, observada a legislação vigente;
XXI - aplicar ou relevar sanções a contratados inadimplentes, previstas na legislação;
XXII - autorizar a devolução de documentos, a pedido de interessados, quando dispensáveis à apreciação de processos, nos casos em que a matéria seja de competência da Diretoria-Geral de Administração, mantendo-se nos autos cópias das peças devolvidas;
XXIII - autorizar o fornecimento de cópias reprográficas de documentos e processos na área jurisdicionada à Diretoria-Geral de Administração, requeridas pela parte interessada, ressalvado o disposto no art. 2º, inciso IV, desta portaria;
XXIV - autorizar a publicação da matéria veiculada no Boletim Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal;
§ 1º O Diretor da Divisão de Orçamento, Finanças e Contabilidade assinará, em conjunto com o Diretor-Geral de Administração, as ordens bancárias relacionadas às despesas com pessoal, compras, serviços e outras de valor compreendido na alçada de até R$ 8.000,00 (oito mil reais), bem assim às despesas com prestação de serviços telefônicos, fornecimento de energia elétrica, água e tratamento de esgoto, de qualquer valor.
Art. 2º Delegar atribuição ao Diretor da Divisão de Recursos Humanos, da Diretoria-Geral de Administração, para:
I - conceder, autorizar ou cancelar, quanto aos servidores dos Serviços Auxiliares, na forma da legislação vigente:
a. adicional por tempo de serviço;
b. licença-prêmio por assiduidade;
c. alterações de períodos de férias, na forma do disposto no art.2º , §4º, da Resolução- TCDF nº 95, de 31 de março de 1998.
II - autorizar a suspensão do pagamento do adiantamento de 100% dos vencimentos relativos ao mês das férias dos servidores dos serviços auxiliares.
III - autorizar o fornecimento de certidão de tempo de serviço e outras certidões funcionais, na forma prevista na legislação vigente;
IV - autorizar o fornecimento de cópias reprográficas de documentos e processos que tratam de assunto referente à área de recursos humanos, requeridas pela parte interessada, observada a legislação pertinente;
§ 1º O disposto no inciso I, alínea “c”, não se aplica às alterações de férias dos servidores ocupantes dos cargos em comissão de Chefe de Gabinete, Assessor-Chefe, Diretor-Geral de Administração, Consultor Jurídico, Secretário das Sessões, Inspetor e Chefe do Núcleo de Informática e Processamento de Dados.
Art. 3º Delegar atribuição ao Diretor da Divisão de Licitação, Material e Patrimônio, da Diretoria-Geral de Administração, para praticar atos inerentes à função de Agente Setorial de Patrimônio, nos limites estabelecidos pelos Decretos nº 16.109/94 e 21.909/01.
Art. 4º Delegar atribuição aos Inspetores de Controle Externo para, nas áreas de suas respectivas atuações, praticar os seguintes atos:
I - autorizar a devolução de documentos, a pedido de interessados, quando dispensáveis à apreciação de processos, mantendo-se nos autos cópias das peças devolvidas, e
II - autorizar o fornecimento de cópias reprográficas de documentos e processos requeridas pela parte interessada.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revoga-se a Portaria nº 35, de 17 de fevereiro de 2003.
MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 37 de 25/02/2004
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 37, seção 1 de 25/02/2004 p. 36, col. 1