(revogado pelo(a) Portaria 226 de 20/11/2009)
Delega competência ao Diretor-Geral de Administração, ao Diretor da Divisão de Recursos Humanos, ao Diretor da Divisão de Licitação, Material e Patrimônio, ao Diretor da Divisão de Orçamento, Finanças e Contabilidade, aos Inspetores de Controle Externo e ao Secretário das Sessões.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da faculdade que lhe confere o parágrafo único do artigo 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, combinado com o § 7º do artigo 84 do Regimento Interno, e com o artigo 60 da Resolução-TCDF nº 10, de 10 de setembro de 1986 e tendo em vista o que se apresenta no processo 1434/1988, resolve:
Art. 1º- Delegar atribuição ao Diretor-Geral de Administração para:
I - movimentar as dotações e os créditos orçamentários próprios e praticar os atos de administração financeira, orçamentária e patrimonial, necessários ao funcionamento deste Tribunal, podendo, para tanto, autorizar despesas e expedir ordens de pagamento, observado o disposto no § 1º e vedada a subdelegação;
II - conceder, autorizar ou cancelar, quanto aos servidores dos Serviços Auxiliares, observada a legislação que disciplina a matéria:
a. vantagem pessoal, bem como as atualizações ou substituições de parcelas, decorrentes do exercício de cargo em comissão, função de confiança e encargo de gabinete;
b. adicional noturno, periculosidade, de insalubridade e de raio X;
c. averbação, para os devidos fins, de tempo de serviço público prestado ao Distrito Federal, à União, aos Estados e aos Municípios, bem como de tempo de serviço prestado à iniciativa privada, vinculada à Previdência Social;
d. isenção do desconto do imposto de renda na fonte;
e. licença por acidente em serviço;
f. gozo de licença-prêmio por assiduidade;
g. utilização de horário especial;
i. interrupções de períodos de férias, na forma do disposto no art. 2º, § 5º, da Resolução-TCDF nº 95, de 31 de março de 1998, alterada pelas Resoluções nºs 111, de 04 de outubro de 1999, 144, de 30 de abril de 2002 e 165, de 26 de maio de 2004;
j. compensação de dias trabalhados no recesso fora do prazo estabelecido no § 2º do artigo 8º da Resolução nº 95, de 31 de março de 1998;
III - designar servidores para exercerem, em substituição:
a. cargos em comissão referentes aos órgãos integrantes da estrutura da Diretoria-Geral de Administração, observado, quando for o caso, o disposto no artigo 58 da Resolução-TCDF nº 10, de 10 de setembro de 1986;
b. encargos de gabinete, mediante indicação expressa das respectivas chefias interessadas e observância do disposto na Resolução-TCDF nº 80, de 16 de setembro de 1996, alterada pela Resolução-TCDF nº 163, de 11 de dezembro de 2003;
IV - expedir título de Pensão e de Abono Provisório;
V - autorizar o parcelamento de reposições e indenizações ao erário na forma do art.46 da Lei nº 8.112/90;
VI - reconhecer dívidas por exercícios anteriores, autorizadas e de direitos reconhecidos;
VII - autorizar procedimento licitatório para qualquer modalidade de licitação;
VIII - dispensar licitações para a prestação de serviços, execução de obras e fornecimento de materiais, nos casos previstos em lei, bem assim reconhecer as situações de inexigibilidade;
IX - designar comissão de licitação, responsável por convite ou pregoeiro e respectiva equipe de apoio, nos termos da Lei nº 8.666/93 e legislação específica;
X - apreciar impugnações a editais de licitação realizadas na forma do art. 41 da Lei nº 8.666/93;
XI - homologar licitações na modalidade de convite, tomada de preços, concorrência e pregão;
XII - revogar ou anular procedimento licitatório, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93;
XIII - apreciar recursos interpostos contra atos da Administração, em conformidade com o estipulado no art. 109 da Lei nº 8.666/93;
XIV - celebrar e rescindir contratos de prestação de serviços, execução de obras e fornecimento de materiais, decorrentes de licitação, dispensa ou inexigibilidade, bem assim convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres, na forma da lei;
XV - celebrar termos aditivos aos contratos e demais instrumentos mencionados no inciso anterior, na forma da lei;
XVI - designar executor de contrato, convênio, acordo, ajuste ou outro instrumento congênere, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
XVII - designar comissão de recebimento de materiais, obras, serviços ou locações, nos termos do art. 73 da Lei nº 8.666/93;
XVIII - autorizar prorrogação de prazos contratuais, observada a legislação vigente;
XIX - aplicar ou relevar sanções a contratados inadimplentes, previstas na legislação;
XX - conceder suprimento de fundo e aprovar a respectiva prestação de contas;
XXI - autorizar a publicação da matéria veiculada no Boletim Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal;
XXII - autorizar a devolução de documentos, a pedido de interessados, quando dispensáveis à apreciação de processos, nos casos em que a matéria seja de competência da Diretoria-Geral de Administração, mantendo-se nos autos cópias das peças devolvidas;
XXIII - autorizar o fornecimento de cópias reprográficas de documentos e processos na área jurisdicionada à Diretoria-Geral de Administração, requeridas pela parte interessada, ressalvado o disposto no art. 2º, inciso IV, desta portaria.
§ 1º O Diretor da Divisão de Orçamento, Finanças e Contabilidade assinará, em conjunto com o Diretor-Geral de Administração, as ordens bancárias relacionadas a despesas com pessoal, compras, serviços e outras de valor compreendido na alçada de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), bem como as despesas com prestação de serviços telefônicos, fornecimento de energia elétrica, água e tratamento de esgoto, de qualquer valor.
§ 2º O disposto no inciso II, alínea “i” , não se aplica às interrupções de férias dos servidores ocupantes dos cargos em comissão de Chefe de Gabinete, Assessor-Chefe, Diretor-Geral de Administração, Consultor Jurídico, Secretário das Sessões, Inspetor, Chefe do Núcleo de Informática e Processamento de Dados e Diretor da Divisão de Planejamento e Modernização Administrativa.
Art. 2º- Delegar atribuições ao Diretor da Divisão de Recursos Humanos, da Diretoria-Geral de Administração, para:
I - conceder, autorizar ou cancelar, quanto aos servidores dos Serviços Auxiliares, na forma da legislação vigente:
a. adicional por tempo de serviço;
b. licença-prêmio por assiduidade;
c. alterações de períodos de férias, na forma do disposto no art. 2º, § 4º, da Resolução-TCDF nº 95, de 31 de março de 1998, alterada pelas Resoluções nºs 111, de 04 de outubro de 1999, 144, de 30 de abril de 2002 e 165, de 26 de maio de 2004;
g. licença para tratamento da própria saúde;
h. licença para tratamento de saúde de pessoa da família;
i. licença à gestante ou à adotante;
m. inscrição de dependentes no PRO-SERVI;
n. reembolso parcial de mensalidades de Plano de Saúde ou Seguro-Saúde;
o. homologar, para efeito de registro nos assentamentos funcionais, ato de designação de dependente para a finalidade prevista no art. 217, inciso I, letra “e”, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
II - autorizar a suspensão do pagamento do adiantamento de 100% dos vencimentos relativos ao mês das férias dos servidores dos serviços auxiliares;
III - autorizar o fornecimento de certidão de tempo de serviço e outras certidões funcionais, na forma prevista na legislação vigente;
IV - autorizar o fornecimento de cópias reprográficas de documentos e processos que tratam de assunto referente à área de recursos humanos, requeridas pela parte interessada, observada a legislação pertinente.
Parágrafo único. O disposto no inciso I, alínea “c”, não se aplica às alterações de férias dos servidores ocupantes dos cargos em comissão de Chefe de Gabinete, Assessor-Chefe, Diretor-Geral de Administração, Consultor Jurídico, Secretário das Sessões, Inspetor, Chefe do Núcleo de Informática e Processamento de Dados e Diretor da Divisão de Planejamento e Modernização Administrativa.
Art. 3º - Delegar atribuição ao Diretor da Divisão de Licitação, Material e Patrimônio, da Diretoria-Geral de Administração, para praticar atos inerentes à função de Agente Setorial de Patrimônio, nos limites estabelecidos pelos Decretos nºs 16.109/94 e 21.909/01.
Art. 4º - Delegar atribuição aos Inspetores de Controle Externo para, nas áreas de suas respectivas atuações, praticar os seguintes atos:
I - autorizar a devolução de documentos, a pedido de interessados, quando dispensáveis à apreciação de processos, mantendo-se nos autos cópias das peças devolvidas, e
II - autorizar o fornecimento de cópias reprográficas de documentos e processos requeridas pela parte interessada.
Art. 5º- Delegar ao Secretário das Sessões ou a quem o substituir no cargo competência para encaminhar as decisões lavradas nos termos do art. 82 do Regimento Interno aos administradores e dirigentes dos órgãos e entidades jurisdicionados, à exceção das dirigidas ao Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, aos Secretários de Estado do Governo do Distrito Federal e às autoridades equivalentes designadas por lei.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se a Portaria nº 25, de 20 de fevereiro de 2004, e demais disposições em contrário.
PAULO CÉSAR DE ÁVILA E SILVA
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(*) Republicada por incorreção do original no Diário Oficial do Distrito Federal nº 59, do dia 26 de março de 2007, página 17 e 18.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 65 de 03/04/2007
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 59, seção 1 de 26/03/2007 p. 17, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 65, seção 1 de 03/04/2007 p. 10, col. 1