(revogado pelo(a) Portaria 25 de 20/02/2004)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da faculdade que lhe confere o parágrafo único do artigo 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, combinado com o §7º do artigo 84 do Regimento Interno, e com o artigo 60 da Resolução-TCDF nº 10, de 10 de setembro de 1986, resolve:
Art. 1º Delegar atribuição ao Diretor-Geral de Administração para:
I - movimentar as dotações e os créditos orçamentários próprios e praticar os atos de administração financeira, orçamentária e patrimonial, necessários ao funcionamento deste Tribunal, podendo, para tanto, autorizar despesas e expedir ordens de pagamento, observado o disposto no § 2º e vedada a subdelegação;
II - conceder, autorizar ou cancelar, quanto aos servidores dos Serviços Auxiliares:
a. vantagem pessoal prevista na Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990, combinado com o artigo 4º, da Lei-DF nº 211, de 19 de dezembro de 1991 e legislação complementar, bem como as atualizações ou substituições de parcelas, decorrentes do exercício de cargo em comissão, função de confiança e encargo de gabinete;
b. adicional por tempo de serviço;
c. adicional noturno, de periculosidade, de insalubridade e de raio X;
d. averbação de tempo de serviço público prestado ao Distrito Federal, à União, aos Estados e aos Municípios, bem como o tempo de serviço prestado à iniciativa privada, vinculada à Previdência Social;
e. isenção do desconto do imposto de renda na fonte, com base na legislação aplicável;
III - conceder, autorizar ou cancelar os seguintes benefícios, na forma da legislação vigente:
a. salário-família;
b. auxílio-natalidade;
c. auxílio-funeral;
d. licença para tratamento da própria saúde;
e. licença para tratamento de saúde de pessoa da família;
f. licença à gestante ou à adotante;
g. licença por acidente em serviço;
h. licença-prêmio por assiduidade e respectivo gozo;
i. utilização de horário especial.
IV - expedir Título de Pensão e de Abono Provisório;
V - designar servidores para exercerem, em substituição:
a. cargos em comissão referentes aos órgãos integrantes da estrutura da Diretoria-Geral de Administração, observado, quando for o caso, o disposto no artigo 58 da Resolução-TCDF nº 10, de 10 de setembro de 1986;
b. encargos de gabinete, mediante indicação expressa das respectivas chefias interessadas e observância do disposto na Resolução-TCDF nº 80, de 16 de setembro de 1996;
VI - autorizar as alterações dos períodos de férias dos servidores dos serviços Auxiliares, na forma do disposto no § 4º, do art. 2º da Resolução-TCDF nº 95, de 31 de março de 1998;
VII - reconhecer dívidas por exercícios anteriores, autorizadas e de direitos reconhecidos;
VIII - autorizar a devolução de documentos, a pedido de interessados, quando dispensáveis à apreciação de processos, nos casos em que a matéria seja de competência da Diretoria-Geral de Administração, mantendo-se nos autos cópias das peças devolvidas;
IX - autorizar o fornecimento de cópias reprográficas de documentos e processos na área jurisdicionada à Diretoria-Geral de Administração, requeridas pela parte interessada, ressalvado o disposto no art. 2º, inciso III, desta portaria;
X - conceder suprimento de fundos e aprovar a respectiva prestação de contas;
XI - assinar e rescindir contratos de prestação de serviços, execução de obras e fornecimento de materiais, decorrentes de licitação, dispensa ou inexigibilidade, na forma da lei;
XII - celebrar e assinar termos aditivos aos contratos mencionados no inciso anterior, na forma da lei;
XIII - autorizar prorrogação de prazos contratuais, observada a legislação vigente;
XIV - dispensar licitações para a prestação de serviços, execução de obras e fornecimento de materiais, nos casos previstos em lei, bem assim para reconhecer as situações de inexigibilidade;
XV - autorizar procedimento licitatório para qualquer modalidade de licitação;
XVI - designar comissão de licitação ou responsável por convite, conforme estabelece o inciso III do art. 38 da Lei nº 8666/93;
XVII - homologar licitações nas modalidades de convite, tomada de preços e concorrência;
XVIII - revogar ou anular procedimento licitatório, nos termos do art. 49 da Lei nº 8666/93;
XIX - julgar recursos interpostos contra atos da Administração, em conformidade com o estipulado no 109 da Lei nº 8666/93;
XX - aplicar ou relevar sanções a contratados inadimplentes, previstas na legislação;
XXI - autorizar a publicação da matéria veiculada no Boletim Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal;
XXII - designar executor de contratos, nos termos do art.67 da Lei nº 8.666/93;
XXIII - designar comissão de recebimento de materiais, obras ou serviços, nos termos do art. 73 da Lei nº 8.666/93;
XXIV - apreciar impugnações a editais de licitação, na forma do art.41 da Lei nº 8.666/93;
§ 1º O disposto no inciso VI não se aplica às alterações de férias dos servidores ocupantes dos cargos em comissão de Chefe de Gabinete, Assessor-Chefe, Diretor-Geral de Administração, Consultor Jurídico, Secretário das Sessões, Inspetor, Chefe do Núcleo de Informática e Processamento de Dados e Diretor da Divisão de Planejamento e Modernização Administrativa.
§ 2º O Diretor da Divisão de Orçamento, Finanças e Contabilidade assinará, em conjunto com o Diretor-Geral de Administração, as ordens bancárias relacionadas às despesas com pessoal, compras, serviços e outras de valor mensal compreendido na alçada de R$ 8.000,00 (oito mil reais), bem assim às despesas com prestação de serviços telefônicos, fornecimento de energia elétrica, água e tratamento de esgoto, de qualquer valor.
Art. 2º Delegar atribuição ao Diretor da Divisão de Recursos Humanos para:
I - autorizar a suspensão do pagamento do adiantamento de 100% dos vencimentos relativos ao mês das férias dos servidores dos serviços auxiliares;
II - autorizar o fornecimento de certidão de tempo de serviço e outras certidões funcionais, na forma prevista na legislação vigente;
III - autorizar o fornecimento de cópias reprográficas de documentos e processos que tratam de assunto referente à área de recursos humanos, requeridas pela parte interessada, observada a legislação pertinente;
Art. 3º Delegar atribuição aos Inspetores de Controle Externo para, nas áreas de suas respectivas atuações, praticar os seguintes atos:
I - autorizar a devolução de documentos, a pedido de interessados, quando dispensáveis à apreciação de processos, mantendo-se nos autos cópias das peças devolvidas, e
II - autorizar o fornecimento de cópias reprográficas de documentos e processos requeridas pela parte interessada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 39 de 24/02/2003
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 39, seção 1 de 24/02/2003 p. 20, col. 1