(Revogado(a) pelo(a) Resolução 357 de 11/05/2022)
Altera os Anexos da Portaria nº 279, de 10 de julho de 1997.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e V do art. 68 e o art. 80 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista os artigos 30 e 31 do Regulamento-Geral do PRÓ-SERVI, aprovado pela Resolução nº 76, de 18 de agosto de 1995, e o contido no Processo nº 422/93, resolve:
Art. 1º Ficam alterados os Anexos I e II da Portaria nº 279, de 10 de julho de 1997, que passam a vigorar na forma dos Anexos desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
(PORTARIA Nº 077, DE 30 DE ABRIL DE 2003)
LIMITES DE REEMBOLSO POR FAIXA ETÁRIA, na ordem de faixa etária e limite de reembolso (R$): 0 a 17 anos, 98,27; 18 a 29 anos, 125,43; 30 a 39 anos, 153,70; 40 a 49 anos, 190,78; 50 a 59 anos, 295,30; 60 a 69 anos, 549,34; 70 ou mais anos, 558,09.
ANEXO I (alterado pelo(a) Portaria 174 de 19/07/2007)
LIMITES DE REEMBOLSO POR FAIXA ETÁRIA
FAIXA ETÁRIA / LIMITE UNITÁRIO DE REEMBOLSO: 0 a 18 anos / R$ 272,59; 19 a 23 anos / R$ 361,84; 24 a 28 anos / R$ 391,39; 29 a 33 anos / R$ 463,77; 34 a 38 anos / R$ 496,38; 39 a 43 anos / R$ 545,35; 44 a 48 anos / R$ 671,40; 49 a 53 anos / R$ 807,23; 54 a 58 anos / R$ 992,55; 59 anos ou mais / R$ 1.635,56.
(PORTARIA Nº 077, DE 30 DE ABRIL DE 2003)
PERCENTUAIS DE PARTICIPAÇÃO POR FAIXA SALARIAL, na ordem de faixa salarial e percentual de participação: acima de 5.000,00, 20%; 4001,00 a 4.999,00, 15%; 3.000,00 a 3.999,00, 10%; 0 a 2.999,00, 5%.
ANEXO II (alterado pelo(a) Portaria 174 de 19/07/2007)
PERCENTUAIS DE PARTICIPAÇÃO POR FAIXA SALARIAL
FAIXAS SALARIAIS / PERCENTUAL DE PARTICIPAÇÃO: Acima de R$ 9.500,00 / 20%, R$ 7.500,00 a R$ 9.499,00 / 15%; R$ 5.500,00 a R$ 7.499,00 / 10%; R$ 0,00 a R$ 5.499,00 / 5%.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 84, seção 1 de 05/05/2003 p. 12, col. 1