SINJ-DF

PORTARIA Nº 174, DE 19 DE JULHO DE 2007. (*)

(Revogado(a) pelo(a) Resolução 357 de 11/05/2022)

Altera a redação da Portaria nº 77, de 30 de abril de 2003 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e V do artigo 68 e o artigo 80, da Lei Complementar nº 01, de 09 de maio de 1994, e tendo em vista os artigos 30 e 31 do Regulamento-Geral do PRO-SERVI, aprovado pela Resolução nº 76, de 18 de agosto de 1995, e o contido no Processo 422/93, resolve:

Art. 1º - FICAM alterados os Anexos I e II da Portaria nº 77, de 30 de abril de 2003, que passam a vigorar na forma dos Anexos desta Portaria.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília/DF, 19 de julho de 2007.

PAULO CÉSAR DE ÁVILA E SILVA

ANEXO I

ANEXO I PORTARIA Nº 329, DE 28 DE OUTUBRO DE 2010 (alterado pelo(a) Portaria 329 de 28/10/2010)

LIMITES DE REEMBOLSO POR FAIXA ETÁRIA

LIMITES DE REEMBOLSO POR FAIXA ETÁRIA (alterado pelo(a) Portaria 329 de 28/10/2010)

FAIXA ETÁRIA / LIMITE UNITÁRIO DE REEMBOLSO: 0 a 18 anos / R$ 272,59; 19 a 23 anos / R$ 361,84; 24 a 28 anos / R$ 391,39; 29 a 33 anos / R$ 463,77; 34 a 38 anos / R$ 496,38; 39 a 43 anos / R$ 545,35; 44 a 48 anos / R$ 671,40; 49 a 53 anos / R$ 807,23; 54 a 58 anos / R$ 992,55; 59 anos ou mais / R$ 1.635,56.

FAIXA ETÁRIA - LIMITE UNITÁRIO DE REEMBOLSO (R$); 0 a 18 anos (R$ 357,34); 19 a 23 anos (R$ 462,33); 24 a 28 anos (R$ 498,00); 29 a 33 anos (R$587,70); 34 a 38 anos (R$ 626,74); 39 a 43 anos (R$ 675,08); 44 a 48 anos (R$ 881,52); 49 a 53 anos (R$ 917,48); 54 a 58 anos (R$ 1.221,38); 59 anos ou mais (R$ 2.142,41). (alterado pelo(a) Portaria 329 de 28/10/2010)

ANEXO II (excluído pelo(a) Portaria 329 de 28/10/2010)

PERCENTUAIS DE PARTICIPAÇÃO POR FAIXA SALARIAL (excluído pelo(a) Portaria 329 de 28/10/2010)

FAIXAS SALARIAIS / PERCENTUAL DE PARTICIPAÇÃO: Acima de R$ 9.500,00 / 20%, R$ 7.500,00 a R$ 9.499,00 / 15%; R$ 5.500,00 a R$ 7.499,00 / 10%; R$ 0,00 a R$ 5.499,00 / 5%. (excluído pelo(a) Portaria 329 de 28/10/2010)

(*) Republicada por haver saído com incorreção no original publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 141, de 24 de julho de 2007, página 11.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 141, seção 1 de 24/07/2007 p. 11, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 142, seção 1 de 25/07/2007 p. 8, col. 1