SINJ-DF

Legislação correlata - Resolução 26 de 20/04/1989

RESOLUÇÃO Nº 15 DE 29 DE JULHO DE 1988

(revogado pelo(a) Resolução 55 de 02/12/1992)

Altera o modelo da carteira de identidade funcional dos membros do Tribunal e do Ministério Público aprovada pela Resolução nº 02, de 17 de setembro de 1974.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 50, inciso XXVII, do Regimento Interno, tendo em vista o decidido pelo Egrégio Plenário na Sessão Administrativa realizada a 29 de julho de 1988, conforme consta do Processo nº 2120/88,

RESOLVE:

Art. 1º A carteira modelo A, de identificação funcional dos membros do Tribunal e do Ministério Público, aprovada pela Resolução nº 02, de 17 de setembro de 1974, passa a ter as características constantes do Anexo desta Resolução, compreendendo CÉDULA DE IDENTIDADE e PORTA-DOCUMENTO.

Art. 2º O modelo do Porta-Documento constante do ANEXO desta Resolução terá a denominação do cargo alterada para "PROCURADOR-GERAL", "AUDITOR" ou "PROCURADOR", quando o documento se destinar a tais autoridades.

Art. 3° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, em 29 de julho de 1988

JOEL FERREIRA DA SILVA

Presidente

ANEXO

(Art. 1º da Resolução nº 15, de 29.07.88)

Confeccionada em papel de gramatura de 50 kg, com fundo rosa: impressão de letras em negrito e em vermelho para o Porta Arma e faixa em diagonal nas cores verde e amarela: dimensão de 120 mm, com vinco ao centro x 90mm.

Confeccionada em couro preto, com impressão de letras e brasão em dourado; dimensão de 130 mm, com vinco ao centro x 100mm

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 158 de 19/08/1988

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 158, seção 1, 2 e 3 de 19/08/1988 p. 18, col. 1