SINJ-DF

PORTARIA Nº 94, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

Institui a Unidade Setorial de Gestão do Sistema Eletrônico de Informações, SEI-GDF, no âmbito da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, e revoga os atos de composição do Comitê Setorial de Gestão.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o disposto no Decreto nº 36.756, de 16 de setembro de 2015, e na Portaria nº 3, de 5 de janeiro de 2022, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, e suas alterações, resolve:

Art. 1º Instituir a Unidade Setorial de Gestão do Sistema Eletrônico de Informações, SEI-GDF, no âmbito da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, na forma de comissão permanente, com a finalidade de exercer a gestão do SEI-GDF no âmbito desta Pasta, após a fase de implantação do Sistema.

Art. 2º A Unidade Setorial de Gestão do SEI-GDF será composta pelos seguintes servidores:

I - PATRÍCIA MOUTINHO CORREIA, matrícula nº 0277609-X;

II - PATRICK SQUIPANO MORONARI, matrícula nº 0286100-3;

III - LUCAS CANDEIRA ALBUQUERQUE TEOTONIO, matrícula nº 0273892-9;

IV - MIRON JOSE DE ARAÚJO JUNIOR, matrícula nº 0285570-4, representante da área de documentação;

V - JOÃO VÍTOR NASCIMENTO DOS REIS CARDOSO, matrícula nº 0285450-3, representante da área de gestão de pessoas; e

VI - DANIEL LINCONL LEMOS BATISTA, matrícula nº 0288145-4, representante da área de tecnologia da informação.

Art. 3º A Presidência da Unidade Setorial de Gestão do SEI-GDF será exercida pela servidora PATRÍCIA MOUTINHO CORREIA, matrícula nº 0277609-X.

Parágrafo único. Nos afastamentos e impedimentos legais da Presidente, a função será exercida pelo servidor JOÃO VÍTOR NASCIMENTO DOS REIS CARDOSO, matrícula nº 0285450-3.

Art. 4º Compete à Unidade Setorial de Gestão do SEI-GDF exercer, no âmbito da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, as atribuições previstas no art. 4º-E do Decreto nº 36.756, de 16 de setembro de 2015, observados os normativos, as orientações e os procedimentos estabelecidos pelo Órgão Gestor e pela Unidade Central de Gestão do SEI-GDF.

Art. 5º A atuação dos membros da Unidade Setorial de Gestão observará os requisitos de capacitação, responsabilidade e acesso estabelecidos pelo Decreto nº 36.756, de 16 de setembro de 2015, pela Portaria nº 3, de 5 de janeiro de 2022, e pelos demais normativos e orientações expedidos pelo Órgão Gestor do SEI-GDF.

Art. 6º A participação na Unidade Setorial de Gestão do SEI-GDF é considerada serviço público relevante e não enseja remuneração.

Art. 7º Ficam revogadas:

I - a Portaria nº 5, de 2 de fevereiro de 2022;

II - a Portaria nº 43, de 29 de maio de 2024;

III - a Portaria nº 88, de 8 de agosto de 2024;

IV - a Portaria nº 96, de 18 de agosto de 2025; e

V - a Portaria nº 68, de 16 de abril de 2026.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL MOREIRA VITORINO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 163, seção 1, 2 e 3 de 02/09/2026 p. 69, col. 1