(Revogado(a) pelo(a) Portaria 94 de 01/09/2026)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelo artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, bem como considerando o disposto no Decreto nº 36.756, de 16 de setembro de 2015, e no Decreto nº 37.335, de 13 de maio de 2016, resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê Setorial de Gestão, no âmbito da SECTI/DF, para executar as ações de gestão do SEI-GDF, devendo atuar de acordo com a metodologia de gestão estabelecida pelo Órgão Gestor do Sistema.
Art. 2º O Comitê será composto pelos seguintes servidores:
I - DAVI FERREIRA DA COSTA, matrícula 02806851;
II - LUCAS CANDEIRA ALBUQUERQUE TEOTONIO, matrícula 02738929;
III - LUCAS DE SOUSA PAULA, matrícula 02800349; e
IV - PATRICIA MOUTINHO CORREIA, matrícula 0277609X.
§ 1º A função de Presidente será exercida pelo servidor DAVI FERREIRA DA COSTA e, nos impedimentos legais, o mesmo será substituído pelo servidor LUCAS CANDEIRA ALBUQUERQUE TEOTONIO.
§ 2º A participação nas atividades do Comitê Setorial de Gestão do SEI-GDF é considerada serviço público relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.
Art. 3º O Comitê Setorial de Gestão poderá propor a expedição de normas complementares e orientações internas em consonância com as diretrizes fixadas pelo Órgão Gestor do Sistema, da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 26, seção 1, 2 e 3 de 07/02/2022 p. 51, col. 1