SINJ-DF

PORTARIA Nº 43, DE 29 DE MAIO DE 2024

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 94 de 01/09/2026)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 2º, inciso VI, da Lei nº 13.019/2014, bem como o disposto no inciso V do art. 29, do Decreto nº 37.843/2016, resolve

Art. 1º Alterar o Comitê Setorial de Gestão, no âmbito da SECTI/DF, para executar as ações de gestão do SEI-GDF, devendo atuar de acordo com a metodologia de gestão estabelecida pelo Órgão Gestor do Sistema.

Art. 2º Ficam dispensados os servidores DAVI FERREIRA DA COSTA, matrícula 02806851 e LUCAS DE SOUSA PAULA, matrícula 02800349.

Art. 3º O Comitê será composto pelos seguintes servidores:

I - LUIS CARLOS PEREIRA FILHO, matrícula 0284754X;

II - LUCAS CANDEIRA ALBUQUERQUE TEOTONIO, matrícula 02738929; e

III - PATRICIA MOUTINHO CORREIA, matrícula 0277609X.

§1º A função de Presidente será exercida pelo servidor LUIS CARLOS PEREIRA FILHO e, nos impedimentos legais, o mesmo será substituído pelo servidor LUCAS CANDEIRA ALBUQUERQUE TEOTONIO.

§2º A participação nas atividades do Comitê Setorial de Gestão do SEI-GDF é considerada serviço público relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEONARDO REISMAN

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 104, seção 1, 2 e 3 de 04/06/2024 p. 47, col. 1