(revogado pelo(a) Portaria 264 de 22/07/2010)
Delega competência ao Diretor-Geral de Administração, ao Diretor da Divisão de Licitação, Material e Patrimônio, aos Inspetores de Controle Externo e ao Secretário das Sessões.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único do artigo 68 da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, combinado com o § 7º do artigo 84 do Regimento Interno, e com o artigo 60 da Resolução - TCDF nº 10, de 10 de setembro de 1986 e tendo em vista o que se apresenta no Processo 1434/1988, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Diretor-Geral de Administração para:
I - movimentar as dotações e os créditos orçamentários próprios e praticar os atos de administração financeira, orçamentária e patrimonial, necessários ao funcionamento deste Tribunal, podendo, para tanto, autorizar despesas e expedir ordens de pagamento, observado o disposto no § 2º e vedada a subdelegação;
II - conceder, autorizar ou cancelar, quanto aos servidores dos Serviços Auxiliares, observada a legislação que disciplina a matéria:
a. adicional noturno, periculosidade, de insalubridade e de raio X;
b. averbação, para os devidos fins, de tempo de serviço público prestado ao Distrito Federal, à União, aos Estados e aos Municípios, bem como de tempo de serviço prestado à iniciativa privada, vinculada à Previdência Social;
c. isenção do desconto do imposto de renda na fonte;
d. licença por acidente em serviço;
e. licença-prêmio por assiduidade;
f. gozo de licença-prêmio por assiduidade;
g. utilização de horário especial;
h. abono de permanência;
i. alterações de períodos de férias e interrupções, nas formas do disposto no artigo 2º, §§ 4º e 5º, respectivamente, da Resolução-TCDF nº 95, de 31 de março de 1998, alterada pelas Resoluções nºs 111, de 04 de outubro de 1999, 144, de 30 de abril de 2002 e 165, de 26 de maio de 2004;
j. compensação de dias trabalhados no recesso fora do prazo estabelecido no § 2º do artigo 8º da Resolução nº 95, de 31 de março de 1998;
k. adicional por tempo e serviço;
l. salário-família;
m. auxílio-natalidade;
n. auxílio-funeral;
o. licença para tratamento da própria saúde;
p. licença para tratamento de saúde de pessoa da família;
q. licença à gestante ou à adotante;
r. auxílio-alimentação;
s. auxílio pré-escolar;
t. inscrição de dependentes no PRO-SERVI;
u. reembolso parcial de mensalidades de Plano de Saúde ou Seguro-Saúde;
v. homologar, para efeito de registro nos assentamentos funcionais, ato de designação de dependente para a finalidade prevista no artigo 217, inciso I, letra “e”, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
III - autorizar o fornecimento de certidão de tempo de serviço e outras certidões funcionais, na forma prevista na legislação vigente;
IV - expedir título de Pensão e de Abono Provisório;
V - reconhecer dívidas por exercícios anteriores, previamente autorizadas e de direitos reconhecidos;
VI - autorizar prorrogação de prazos contatuais, observada a legislação vigente
VII - aplicar ou relevar sanções a contratados inadimplentes, previstas na legislação;
VIII - apreciar recursos interpostos contra atos da Administração, em conformidade com o estipulado no artigo 109, inciso I, alínea “f”, da Lei n° 8.666/93;
IX - conceder suprimento de fundo e aprovar a respectiva prestação de contas;
X - autorizar a devolução de documentos, a pedido de interessados, quando dispensáveis à apreciação de processos, nos casos em que a matéria seja de competência da Diretoria-Geral de Administração, mantendo-se nos autos cópias das peças devolvidas;
XI - autorizar o fornecimento de cópias reprográficas de documentos e processos na área jurisdicionada à Diretoria-Geral de Administração, requeridas pela parte interessada;
XII - solicitar diretamente à Consultoria Jurídica da Presidência manifestação nos casos de:
a. procedimento licitatório para qualquer modalidade de licitação;
b. dispensa de licitações para a prestação de serviços, execução de obras e fornecimento de materiais, nos casos previstos em lei, bem assim nas situações de inexigibilidade;
c. celebração e rescisão de contratos de prestação de serviços, execução de obras e fornecimento de materiais, decorrentes de licitação, dispensa ou inexigibilidade, bem assim convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres, na forma da lei;
d. celebração de termos aditivos aos contratos e demais instrumentos mencionados no inciso anterior, na forma da lei;
§ 1º O disposto no inciso II, alínea “i”, não se aplica às férias dos servidores ocupantes dos cargos em comissão de Chefe de Gabinete, Assessor-Chefe, Diretor-Geral de Administração, Consultor Jurídico, Secretário das Sessões, Inspetor, Chefe do Núcleo de Informática e Processamento de Dados e Diretor da Divisão de Planejamento e Modernização Administrativa.
§ 2º O Diretor da Divisão de Orçamento, Finanças e Contabilidade assinará, em conjunto com o Diretor-Geral de Administração, as ordens bancárias relacionadas a despesas com pessoal, compras, serviços e outras de valor compreendido na alçada de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), bem como as despesas com prestação de serviços telefônicos, fornecimento de energia elétrica, água e tratamento de esgoto, e auxílio-funeral de qualquer valor.
Art. 2º Delegar competência ao Diretor da Divisão de Licitação, Material e Patrimônio, da Diretoria-Geral de Administração, para praticar atos inerentes à função de Agente Setorial de Patrimônio, nos limites estabelecidos pelos Decretos nºs 16.109/94 e 21.909/01.
Art. 3º Delegar competência aos Inspetores de Controle Externo para, nas áreas de suas respectivas atuações, praticar os seguintes atos:
I - autorizar a devolução de documentos, a pedido de interessados, quando dispensáveis à apreciação de processos, mantendo-se nos autos cópias das peças devolvidas; e
II - autorizar o fornecimento de cópias reprográficas de documentos e processos requeridas pela parte interessada.
Art. 4º Delegar ao Secretário das Sessões ou a quem o substituir no cargo competência para encaminhar as decisões lavradas nos termos do art. 82 do Regimento Interno aos administradores e dirigentes dos órgãos e entidades jurisdicionados, à exceção das dirigidas ao Governador, ao Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, aos Secretários de Estado do Governo do Distrito Federal e às autoridades equivalentes designadas por lei.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se a Portaria -TCDF nº 89, de 23 de março de 2007, e demais disposições em contrário.
ANILCÉIA MACHADO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 225 de 23/11/2009
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 225, seção 1 de 23/11/2009 p. 19, col. 1