Legislação correlata - Portaria 7 de 02/02/2006
(revogado pelo(a) Resolução 173 de 02/02/2006)
Aprova o Regulamento da Biblioteca Cyro dos Anjos do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o inciso I do artigo 68 da Lei Complementar nº 01, de 09 de maio de 1994, combinado com o inciso XXVI e XXXIII do artigo 84 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 38, de 30 de outubro de 1990, e tendo em vista o decidido na Sessão Administrativa nº 205, de 09 de novembro de 1995, conforme o que se apresenta no Processo 2676/81, resolve:
Art. 1º - A Biblioteca Cyro dos Anjos, que integra a Divisão de Documentação do Departamento de Serviços Gerais, da Diretoria-Geral de Administração dos Serviços Auxiliares, reger-se-á pelas normas desta Resolução.
Da Finalidade
Art. 2º - A Biblioteca Cyro dos Anjos tem como finalidade manter acessível aos membros e servidores do Tribunal o conjunto de conhecimentos e informações registradas nas publicações de seu acervo bem como fornecer meios e técnicas de pesquisa, reunião, descrição de documentos de qualquer natureza destinados ao aperfeiçoamento funcional e cultural.
Do Acesso
Art. 3º - O usuário tem livre acesso ao acervo da Biblioteca, segundo o estabelecido neste Regulamento.
Art. 4º - À entrada da Biblioteca, o usuário deverá depositar volumes e pastas, podendo, entretanto, conservar cadernos, apontamentos e livros pessoais que deverão ser apresentados à saída, para efeito de controle.
Das Consultas
Art. 5º - O usuário poderá obter informações sobre os serviços oferecidos a Bibliotecária de Referência ou no Balcão de Empréstimo.
Art. 6º - Os pedidos de pesquisas podem ser feitas pessoalmente ou por telefone, cujo atendimento observará a ordem de solicitação.
Da Inscrição
Art. 7º - Todo servidor do Tribunal, em princípio, é considerado usuário da Seção de Biblioteca, desde que cumpra as determinações deste Regulamento.
Art. 8º - A inscrição do usuário será feita no balcão de empréstimo mediante apresentação da identificação funcional, com o preenchimento de formulário próprio, contendo os seguintes itens:
IV - unidade administrativa de lotação e ramal;
V - endereço residencial e telefone;
VI - assinatura de termo de responsabilidade;
VII - (uma) foto tamanho 3 x 4, recente;
Parágrafo único - O usuário deverá comunicar à Biblioteca qualquer alteração nos dados acima relacionados.
Do empréstimo
Art. 9º - O empréstimo de publicações poderá ser concedido a usuários inscritos ou a outras Bibliotecas mediante requisição formal.
Art. 10 - Não poderão ser emprestados, devido as suas peculiaridades, os seguintes documentos:
Art. 11 - Uma obra muito solicitada poderá ficar reservada para consulta na Biblioteca, temporariamente, de acordo com o critério estabelecido pela Chefia.
Art. 12 - Os usuários autorizados a retirar obras poderão reter:
I - Até 05 (cinco) dias, prorrogáveis, desde que não haja reserva de outro usuário para a mesma obra.
II - Até 05 (cinco) revistas pelo prazo de 05 (cinco) dias, sendo prorrogáveis por mais 02 (dois) períodos consecutivos através de renovação.
III - Até 05 (cinco) legislações ou diários, pelo prazo de 01 (um) dia.
IV - A renovação deverá ser feita com apresentação da obra no balcão de empréstimo.
V - É facultada a renovação somente dentro do prazo do empréstimo, perdendo o usuário esse direito após a data de devolução carimbada na papeleta de empréstimo.
VI - O prazo de empréstimo deve ser rigorosamente observado. O usuário que atrasar na devolução das publicações ficará automaticamente, com seu nome bloqueado para novos empréstimos por tantos dias quantos forem os dias de atraso.
VII - Enquanto não proceder a devolução da obra devida, o usuário ficará impedido de fazer novos empréstimos.
VIII - Após o atraso de 30 (trinta) dias, a Chefia encaminhará ao usuário o pedido de devolução das obras em atraso. Se em 03 (três) dias a obra não for devolvida, os dados do usuário inadimplente serão encaminhados à autoridade competente para a adoção das medidas cabíveis.
Art. 13 - É facultado ao usuário o pedido de reserva de livro ou periódico emprestado.
Parágrafo único - A obra reservada ficará à disposição do usuário, o qual terá o prazo de 02 (dois) dias para sua retirada.
Art. 14 - A devolução poderá ser solicitada antes do término do prazo estabelecido, por necessidade de serviço.
Art. 15 - Poderão ser solicitadas, pelos titulares das unidades, obras para consulta, por período, a ser previamente combinado.
Da reprodução
Art. 16 - É assegurada à Biblioteca Cyro dos Anjos a reprodução de legislação ou artigos de periódicos, pertencentes a seu acervo, para outras entidades, através de solicitação formal, desde que não seja infringida a legislação concernente aos Direitos Autorais.
Parágrafo único - A reprodução de material pertencente à Biblioteca, para os usuários externos, será efetuada mediante recolhimento em banco da importância devida, através de formulário (Documento de Arrecadação - DAR, expedido pela Secretaria de Finanças do DF), observando os preços vigentes na Seção de Reproduções Gráficas.
Do empréstimo permanente
Art. 17 - Os livros destinados a empréstimo permanente, que não poderão ultrapassar a 20 títulos, serão incorporados à relação de material permanente de cada unidade responsável, sob a supervisão da Seção de Patrimônio.
Parágrafo único - Quando uma Unidade solicitar a aquisição de qualquer livro, a Seção de Biblioteca deverá ser consultada sob a existência de tal título, em disponibilidade para empréstimo permanente em seu acervo. Caso haja necessidade de comprar algum livro, destinado a outra Unidade, deverão ser comprados dois exemplares, um para a Unidade solicitante e outro para a Seção de Biblioteca.
Dos deveres dos usuários
Art. 18 - São deveres de todo usuário:
I - Comunicar qualquer alteração nos dados fornecidos por ocasião do ato da inscrição;
II - Devolver o material da Biblioteca dentro do prazo estabelecido;
III - Atender o pedido de devolução de material da Biblioteca quando por ela solicitado;
IV - Exibir sempre, na saída da Biblioteca, todo o material que portar;
V - Respeitar os funcionários da Biblioteca e outras pessoas dentro do seu recinto;
VI - Observar o silêncio no recinto da Biblioteca;
VII - Deixar obras consultadas fora da estante para serem devidamente guardadas pelo servidor da Biblioteca.
Art. 19 - O usuário que danificar ou extraviar obra consultada ou emprestada deverá indenizar a Biblioteca mediante a restituição de outro exemplar da mesma obra, mantendo o mesmo padrão original ou mediante restituição de outra obra de mesmo valor técnico especificada pela Chefia.
Art. 20 - O descumprimento das exigências deste Regulamento pelo usuário será comunicado à autoridade competente para as providências necessárias.
Art. 21 - O atraso na devolução de obra tomada por empréstimo impedirá o usuário de obter novo empréstimo, bem como será considerado um dia de suspensão para cada dia de inadimplência.
Art. 22 - A retirada irregular de componente do acervo da Seção de Biblioteca representa desvio de bem público, para todos os efeitos legais.
Dos Diretos dos Usuários
Art. 23 - São direitos dos usuários:
I - ter acesso livre, democrático e gratuito à Seção de Biblioteca, para fins de consulta local e, empréstimo ou pesquisa;
II - circular livremente no salão de leitura;
III - receber atendimento de boa qualidade por parte dos funcionários da Seção de Biblioteca;
IV - apresentar suas críticas e sugestões para melhoria dos serviços.
Das disposições finais
Art. 24 - O horário de funcionamento da Biblioteca é das 08 às 18 horas e 30 minutos, reservados no final do expediente 30 (trinta) minutos restantes para organização interna.
Art. 25 - O empréstimo ficará suspenso, se necessário, durante o inventário anual do acervo.
Art. 26 - O desligamento de membro ou funcionário do Tribunal, seja a que título for, incluindo licenças para trato de interesse particular, requer audiência prévia da Biblioteca sobre existência ou não de obra a ele emprestada.
Art. 27 - As dúvidas suscitadas na execução deste Regulamento serão dirimidas pelo Diretor-Geral de Administração, ouvindo o Chefe da Seção de Biblioteca, com recurso para o Presidente do Tribunal.
Art. 28 - Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria nº 162, de 18 de julho de 1983.
MARLI VINHADELI
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 221 de 17/11/1995
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 221, seção 1, 2 e 3 de 17/11/1995 p. 17, col. 1