Revoga a Resolução nº 79, de 14 de novembro de 1995, que aprovou o Regulamento da Biblioteca Cyro dos Anjos do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, XXVI, do Regimento Interno, e tendo em vista o decidido na Sessão Administrativa nº 493, realizada em 02 de fevereiro de 2006, conforme consta do processo nº 2.676/81, resolve:
Art. 1º Fica revogada a Resolução nº 79, de 14 de novembro de 1995, que aprovou o Regulamento da Biblioteca Cyro dos Anjos do Tribunal de Contas do Distrito Federal, exceto quanto ao seu artigo 28, mantendo-se a revogação da Portaria nº 162, de 18 de julho de 1983.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 30, seção 1 de 09/02/2006 p. 32, col. 2