SINJ-DF

DECRETO N° 30.700, DE 13 DE AGOSTO DE 2009.

(revogado pelo(a) Decreto 31327 de 19/02/2010)

(revogado pelo(a) Decreto 30899 de 09/10/2009)

Dispõe sobre a autorização que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º. Fica a Administração Regional de Brasília – RA I autorizada, em caráter excepcional, a emitir licença que permita a realização de eventos com finalidade de exposição e revenda de veículos automotores no âmbito do Distrito Federal exclusivamente na área do estacionamento do Shopping Popular de Brasília localizado ao lado da Rodoferroviária, até o dia 31 de dezembro de 2009.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 29.942, de 09 de janeiro de 2009.

Brasília, 13 de agosto de 2009.

121° da República e 50° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 157 de 14/08/2009

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 157, seção 1 de 14/08/2009 p. 7, col. 2