SINJ-DF

PORTARIA Nº 854, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 114, do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, página 2, e, delegadas pelo art. 1º, incisos XVI, XVII, XVIII e XXII, da Portaria nº 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, página 12, bem como o contido no artigo 3º e o anexo III, do Decreto nº 39.807, de 06 de maio de 2019, e no art. 211 e seguintes da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Instituir a Comissão de Ética da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.

Art. 2º Designar, para compor a Comissão de Ética de que trata o art. 1º desta Portaria, os seguintes servidores:

Art. 2º Designar, para compor a Comissão de Ética de que trata o art. 1º desta Portaria, os seguintes servidores: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 453 de 16/05/2022)

Art. 2º Designar, para compor a Comissão de Ética de que trata o art. 1º desta Portaria, os seguintes servidores: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 615 de 01/07/2022)

Art. 2º Designar, para compor a Comissão de Ética de que trata o art. 1º desta Portaria, os seguintes servidores: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 183 de 24/02/2023)

I - FABIANO GOMES COSTA, matrícula 02380897, membro;

I - RAFAELA MATA E PAES, matrícula 01979515, membro; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 453 de 16/05/2022)

I – DAVIANA TENORIO DE BARROS, matrícula 249.058-7, membro; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 615 de 01/07/2022)

I - DAVIANA TENORIO DE BARROS, matrícula nº 249058-7, membro; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 183 de 24/02/2023)

II - RAFAEL RODRIGUES MENDES, matrícula 174469-0, membro;

II - RAFAEL RODRIGUES MENDES, matrícula 174469-0, membro; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 453 de 16/05/2022)

II - RAFAEL RODRIGUES MENDES, matrícula 174469-0, membro; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 615 de 01/07/2022)

II - RAFAELA VENTURA GOMES, matrícula nº 238072-2, membro; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 183 de 24/02/2023)

III - LUIZA SANTOS KIFER, matrícula 247498-0, membro;

III - LUIZA SANTOS KIFER, matrícula 247498-0, membro; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 453 de 16/05/2022)

III - LUIZA SANTOS KIFER, matrícula 247498-0, membro; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 615 de 01/07/2022)

III - LUIZA SANTOS KIFER, matrícula nº 247498-0, membro; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 183 de 24/02/2023)

IV - FERNANDA RABELO DE CARVALHO, matrícula 01718789, suplente;

IV - WELLINGTON DE OLIVEIRA COSTA, matrícula 01794086, suplente; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 453 de 16/05/2022)

IV - WELLINGTON DE OLIVEIRA COSTA, matrícula 01794086, suplente; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 615 de 01/07/2022)

IV - ROZILENE FERREIRA DIAS, matrícula nº 249024-2, suplente; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 183 de 24/02/2023)

V - GABRIELA CORREIA BRITO, matrícula 221.282-X, suplente;

V - GABRIELA CORREIA BRITO, matrícula 221.282-X, suplente; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 453 de 16/05/2022)

V - GABRIELA CORREIA BRITO, matrícula 221.282-X, suplente; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 615 de 01/07/2022)

V - GABRIELA CORREIA BRITO, matrícula nº 221282-X, suplente; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 183 de 24/02/2023)

VI - BRUNA LIRA ORLANDO, matrícula 0226088-3, suplente.

VI - BRUNA LIRA ORLANDO, matrícula 0226088-3, suplente. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 453 de 16/05/2022)

VI - BRUNA LIRA ORLANDO, matrícula 0226088-3, suplente. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 615 de 01/07/2022)

VI - BRUNA LIRA ORLANDO, matrícula nº 226088-3, suplente. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 183 de 24/02/2023)

Parágrafo único. O mandato dos membros da Comissão de Ética será de 2 anos, permitida uma recondução.

Parágrafo único. O mandato dos membros da Comissão de Ética será de 2 anos, permitida uma recondução. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 453 de 16/05/2022)

Parágrafo único. O mandato dos membros da Comissão de Ética será de 2 anos, permitida uma recondução. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 615 de 01/07/2022)

Parágrafo único. O mandato dos membros da Comissão de Ética será de 2 anos, permitida uma recondução. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 183 de 24/02/2023)

Art. 3º A Comissão é presidida pelo servidor designado no inciso I do art. 2º e, nas suas ausências ou impedimentos legais, pelo servidor designado no inciso II do art. 2º.

Art. 4º O secretário será definido pela Comissão.

Art. 5º A participação nas atividades da Comissão de Ética da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania é considerada serviço público relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revoga-se a Portaria nº 15, de 06 de janeiro de 2020.

JAIME SANTANA DE SOUSA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 208, seção 1, 2 e 3 de 08/11/2021 p. 71, col. 2