SINJ-DF

PORTARIA Nº 615, DE 1° DE JULHO DE 2022

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 183 de 24/02/2023)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 105, parágrafo único, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelo art. 113 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, resolve:

Art. 1º Alterar a composição dos membros designados pela Portaria nº 854, de 04 de novembro de 2021, publicada no DODF nº 208, de 08 de novembro de 2021, alterada pela Portaria nº 453, de 16 de maio de 2022, publicada no DODF nº 92, de 18 de maio de 2022, que instituiu a Comissão de Ética da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º Designar, para compor a Comissão de Ética de que trata o art. 1º desta Portaria, os seguintes servidores:

I – DAVIANA TENORIO DE BARROS, matrícula 249.058-7, membro;

II - RAFAEL RODRIGUES MENDES, matrícula 174469-0, membro;

III - LUIZA SANTOS KIFER, matrícula 247498-0, membro;

IV - WELLINGTON DE OLIVEIRA COSTA, matrícula 01794086, suplente;

V - GABRIELA CORREIA BRITO, matrícula 221.282-X, suplente;

VI - BRUNA LIRA ORLANDO, matrícula 0226088-3, suplente.

Parágrafo único. O mandato dos membros da Comissão de Ética será de 2 anos, permitida uma recondução.”

Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Portaria nº 854, de 04 de novembro de 2021, publicada no DODF nº 208, de 08 de novembro de 2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME SANTANA DE SOUSA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 124, seção 1, 2 e 3 de 05/07/2022 p. 25, col. 1