SINJ-DF

PORTARIA Nº 183, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023

O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114, do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pela Portaria nº 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, resolve:

Art. 1º Alterar a composição dos membros designados pela Portaria nº 854, de 04 de novembro de 2021, publicada no DODF nº 208, de 08 de novembro de 2021, que instituiu a Comissão de Ética da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, alterada pelas Portarias nº 453, de 16 de maio de 2022, publicada no DODF nº 92, de 18 de maio de 2022, e nº 615, de 1º de julho de 2022, publicada no DODF nº 124, de 05 de julho de 2022, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º Designar, para compor a Comissão de Ética de que trata o art. 1º desta Portaria, os seguintes servidores:

I - DAVIANA TENORIO DE BARROS, matrícula nº 249058-7, membro;

II - RAFAELA VENTURA GOMES, matrícula nº 238072-2, membro;

III - LUIZA SANTOS KIFER, matrícula nº 247498-0, membro;

IV - ROZILENE FERREIRA DIAS, matrícula nº 249024-2, suplente;

V - GABRIELA CORREIA BRITO, matrícula nº 221282-X, suplente;

VI - BRUNA LIRA ORLANDO, matrícula nº 226088-3, suplente.

Parágrafo único. O mandato dos membros da Comissão de Ética será de 2 anos, permitida uma recondução.”

Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Portaria nº 854, de 04 de novembro de 2021, publicada no DODF nº 208, de 08 de novembro de 2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revoga-se a Portaria nº 615, de 01 de julho de 2022.

JAIME SANTANA DE SOUSA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 40, seção 1, 2 e 3 de 28/02/2023 p. 50, col. 1