Institui o Comitê Gestor do Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, O PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, tendo em vista a cláusula oitava do Termo de Cooperação Técnica celebrado em 1º de outubro de 2008, para desenvolvimento, implantação, operação e manutenção do Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF e conforme Processo Administrativo 020.001219/2008, resolvem:
Art. 1º - Fica instituído o Comitê Gestor do Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF, que será composto pelos seguintes membros:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor do Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF, composto por representantes do Tribunal de Contas do Distrito Federal, da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, da Câmara Legislativa do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal. (Artigo alterado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 1 de 23/04/2013)
Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor do Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF, composto por representantes do Tribunal de Contas do Distrito Federal, da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, da Câmara Legislativa do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 1 de 04/03/2021)
I - Pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal: Alexis Alves Cherici Nogueira, Chefe do Núcleo de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas; Cristiany Ferreira Borges, Analista de Apoio às Atividades Jurídicas – Bibliotecário; Luiz Lucas da Conceição, Procurador do Distrito Federal. (Inciso revogado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 1 de 23/04/2013)
II- Pela Câmara Legislativa do Distrito Federal: Marcos Bizerra Costa, Chefe do Setor de Biblioteca, Maria Águida de Figueiredo - Consultor Técnico-Legislativo – Bibliotecário; Marisa Perrone Campos Rocha, Consultor Técnico-Legislativo – Bibliotecário. (Inciso revogado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 1 de 23/04/2013)
III- Pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal: Glayson de Oliveira Lins, Analista de Administração Pública - Modernização da Gestão Pública, Maruska Techemeier Morato, Analista de Administração Pública – Bibliotecário, Rodrigo Vilas Boas, Analista de Administração Pública – Bibliotecário. (Inciso revogado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 1 de 23/04/2013)
IV- Pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal: Clério Borba Brasil, Analista de Finanças e Controle Externo, Lilia Márcia Pereira Vidigal de Oliveira, Analista de Administração Pública - Bibliotecário, Cíntia Mara Machado Ferreira da Costa, Analista de Administração Pública – Bibliotecário. (Inciso revogado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 1 de 23/04/2013)
Art. 2º - Os membros do Comitê Gestor são de livre escolha das instituições partícipes e poderão ser substituídos a qualquer tempo, bastando, para tanto, a comunicação da alteração ao Comitê.
Art. 2º O Comitê Gestor é constituído por membros efetivos e membros colaboradores, de livre escolha das instituições partícipes, que poderão ser substituídos a qualquer tempo, bastando, para tanto, a comunicação da alteração ao Comitê, por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 1 de 04/03/2021)
Parágrafo único. A substituição deverá ser publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob a forma de alteração da Portaria Conjunta que nomeou os Membros do Comitê Gestor. (Parágrafo Revogado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 1 de 04/03/2021)
§ 1º Membros efetivos são aqueles que participam regularmente das atividades e reuniões do Comitê Gestor, com direito a voto, conforme item III da cláusula 8.3 do Termo de Cooperação Técnica, cujo extrato foi publicado no DODF, de 22.10.08, p. 38. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria Conjunta 1 de 04/03/2021)
§ 2º Membros colaboradores são aqueles que, de forma não regular, participam das reuniões do Comitê Gestor e/ou efetuam atividades específicas definidas pelos membros efetivos. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria Conjunta 1 de 04/03/2021)
Art. 3º - A Presidência do Comitê Gestor será exercida de forma alternada pelo representante indicado por cada uma das instituições partícipes, com mandato de 1 (um) ano, iniciando-se pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal. (Legislação correlata - Portaria Conjunta 1 de 29/09/2010)
Art. 3º A Presidência do Comitê Gestor será exercida de forma alternada pelas instituições partícipes, com mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução, por igual período, mediante deliberação do Comitê Gestor. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 1 de 04/03/2021)
Parágrafo único. Fica designado o servidor Rodrigo Vilas Boas, da de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, para exercer a Presidência do Comitê Gestor a partir da publicação desta Portaria. (Parágrafo Revogado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 1 de 04/03/2021)
Art. 3º-A Compete ao Presidente do Comitê: (Artigo acrescido(a) pelo(a) Portaria Conjunta 1 de 23/04/2013)
I – planejar, coordenar, orientar, controlar, supervisionar e dirigir as atividades afetas à sua área de competência; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria Conjunta 1 de 23/04/2013)
II – cumprir e fazer cumprir as decisões do Comitê; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria Conjunta 1 de 23/04/2013)
III – praticar todos os atos objeto da competência delegada pelos signatários do Termo de Cooperação Técnica; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria Conjunta 1 de 23/04/2013)
IV – disciplinar a rotina dos trabalhos do Comitê e de seus Subcomitês; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria Conjunta 1 de 23/04/2013)
V – convocar mensalmente, e extraordinariamente quando proposto por um de seus integrantes, reuniões para discutir matérias de sua competência; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria Conjunta 1 de 23/04/2013)
VI – realizar reuniões periódicas com os Subcomitês, para analisar o andamento e aprimoramento dos trabalhos; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria Conjunta 1 de 23/04/2013)
VII – indicar o Coordenador de cada Subcomitê. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria Conjunta 1 de 23/04/2013)
Art. 3º-B Compete ao Vice-Presidente do Comitê: (Artigo acrescido(a) pelo(a) Portaria Conjunta 1 de 23/04/2013)
I – substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria Conjunta 1 de 23/04/2013)
II – colaborar com o Presidente na coordenação e supervisão das atividades de gerenciamento do Comitê; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria Conjunta 1 de 23/04/2013)
III – elaborar ata de reuniões. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria Conjunta 1 de 23/04/2013)
Art. 4º - Ao Comitê Gestor compete:
Art. 4º Ao Comitê Gestor compete: (Artigo alterado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 1 de 23/04/2013)
I – gerenciar o Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF, promovendo sua atualização e manutenção;
II – acompanhar e fiscalizar a execução do Convênio, bem como dirimir qualquer dúvida relativa à interpretação de suas cláusulas;
II – acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Cooperação Técnica; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 1 de 23/04/2013)
III – submeter à apreciação das instituições partícipes, para fins de aprovação, propostas de políticas e diretrizes do SINJ-DF;
IV – definir calendários e convocar reuniões;
V – criar comissões temáticas e delegar competências;
V – propor a criação de Subcomitês e suas competências; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 1 de 23/04/2013)
VI – promover e/ou solicitar treinamentos para qualificação de pessoas;
VI – promover treinamentos para a qualificação de pessoas; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 1 de 23/04/2013)
VII – elaborar regimento próprio de funcionamento.
VII – elaborar o seu regimento interno; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 1 de 23/04/2013)
VIII – zelar pela atualização do SINJ-DF, observando sua adequação às novas tecnologias de gerenciamento de conteúdos e de documentos.
VIII – zelar pela atualização da base de dados do SINJ-DF, observando sua adequação às novas tecnologias de gerenciamento de conteúdos e de documentos. (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 1 de 23/04/2013)
Parágrafo único. Excetuam-se das competências do Comitê Gestor as rotinas, procedimentos e customização de interesse exclusivo de cada instituição partícipe, desde que em conformidade com as regras de operação do SINJ-DF.
Art. 5º - O Comitê Gestor se reunirá mensalmente, ou sempre que convocado por um dos integrantes, para discutir as questões de sua competência.
Art. 5º O Comitê Gestor se reunirá mensalmente, ou sempre que convocado por um dos seus integrantes, para discutir matérias de sua competência. (Artigo alterado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 1 de 23/04/2013)
Parágrafo único. O início das reuniões do Comitê dar-se-á com a presença de dois terços de seus integrantes. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Portaria Conjunta 1 de 23/04/2013)
Art. 6º - As decisões do Comitê Gestor serão sempre tomadas por maioria simples de votos dos Membros presentes nas reuniões, sendo que cada instituição partícipe tem direito a apenas 1 (um) voto, independentemente do número de seus representantes no Comitê.
Art. 7º - Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal
Procurador-Geral do Distrito Federal
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal.
(*) Republicada por haver saído com incorreção no original publicado no DODF nº 101, de 27 de maio de 2009, página 30.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 107 de 04/06/2009 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 101, seção 2 de 27/05/2009 p. 30, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 107, seção 1 de 04/06/2009 p. 8, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 117, seção 2 de 19/06/2009 p. 38, col. 1