SINJ-DF

PORTARIA CONJUNTA Nº 01, DE 23 DE ABRIL DE 2013

Altera a Portaria Conjunta nº 1, TCDF/PGDF/CLDF/SEPLAG, de 30 de abril de 2009, a Portaria Conjunta nº 1, CLDF/TCDF/PGDF/SEPLAG, de 29 de setembro de 2010 e a Portaria Conjunta nº 2, de 20 de dezembro de 2010.

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, O PROCURADOR GERAL DO DISTRITO FEDERAL E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o art. 42, § 1º, inciso XI, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, os arts. 4º, § 1º e 68, inciso I, da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Distrito Federal, o art. 6º, inciso I, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001; e o art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal; RESOLVEM:

Art. 1º Ficam alterados os arts. 1º, 4º e 5º da Portaria Conjunta nº 1, TCDF/PGDF/CLDF/SEPLAG, de 30 de abril de 2009, bem como acrescidos, na referida norma, os arts. 3º-A e 3º-B, nos seguintes termos:

“Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor do Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF, composto por representantes do Tribunal de Contas do Distrito Federal, da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, da Câmara Legislativa do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal.

Art. 3º-A Compete ao Presidente do Comitê:

I – planejar, coordenar, orientar, controlar, supervisionar e dirigir as atividades afetas à sua área de competência;

II – cumprir e fazer cumprir as decisões do Comitê;

III – praticar todos os atos objeto da competência delegada pelos signatários do Termo de Cooperação Técnica;

IV – disciplinar a rotina dos trabalhos do Comitê e de seus Subcomitês;

V – convocar mensalmente, e extraordinariamente quando proposto por um de seus integrantes, reuniões para discutir matérias de sua competência;

VI – realizar reuniões periódicas com os Subcomitês, para analisar o andamento e aprimoramento dos trabalhos;

VII – indicar o Coordenador de cada Subcomitê.

Art. 3º-B Compete ao Vice-Presidente do Comitê:

I – substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos;

II – colaborar com o Presidente na coordenação e supervisão das atividades de gerenciamento do Comitê;

III – elaborar ata de reuniões.

Art. 4º Ao Comitê Gestor compete:

(...)

II – acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Cooperação Técnica;

(...)

V – propor a criação de Subcomitês e suas competências;

VI – promover treinamentos para a qualificação de pessoas;

VII – elaborar o seu regimento interno;

VIII – zelar pela atualização da base de dados do SINJ-DF, observando sua adequação às novas tecnologias de gerenciamento de conteúdos e de documentos.

Parágrafo único. (...)

Art. 5º O Comitê Gestor se reunirá mensalmente, ou sempre que convocado por um dos seus integrantes, para discutir matérias de sua competência.

Parágrafo único. O início das reuniões do Comitê dar-se-á com a presença de dois terços de seus integrantes.”

Art. 2º Os arts. 2º, 3º, 4º e 5º da Portaria Conjunta nº 1, CLDF/TCDF/PGDF/ SEPLAG, de 29 de setembro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Ficam instituídos o Subcomitê de Indexação e o Subcomitê de Padronização, diretamente subordinados ao Comitê Gestor.

Art. 3º (...)

Parágrafo único. Cada Subcomitê terá um Coordenador a ser indicado pelo Presidente do Comitê Gestor, com as seguintes atribuições:

I – propor calendário de reuniões de trabalho;

II – propor a pauta das reuniões do Subcomitê e distribuí-la previamente aos demais membros;

III – elaborar as atas das reuniões e encaminhá-las ao Comitê Gestor para conhecimento;

IV – encaminhar ao Comitê Gestor as propostas de diretrizes e procedimentos da sua área de atuação.

Art. 4º Ao Subcomitê de Indexação compete:

I – elaborar e propor as diretrizes e procedimentos da Política de Indexação do SINJ-DF;

II – submeter à apreciação do Comitê Gestor, para fins de aprovação, as propostas de diretrizes e procedimentos da Política de Indexação do SINJ-DF;

(...)

V – promover treinamentos para a qualificação de pessoas;

(...)

Art. 5º Ao Subcomitê de Padronização compete:

I – elaborar e propor as diretrizes e procedimentos de Padronização do SINJ-DF;

(...)

V – promover treinamentos para a qualificação de pessoas;

(...)

Art. 3º O art. 5º da Portaria Conjunta nº 2, de 20 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º (...)

Parágrafo único. Os principais atos normativos disponibilizados no SINJ-DF, também podem ser acessados na Rede de Informação Legislativa e Jurídica – LexML, pelo seguinte endereço eletrônico: www.lexml.gov.br.”

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Deputado WASNY DE ROURE

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Conselheiro INÁCIO MAGALHÃES

Presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal

MARCELO AUGUSTO DA CUNHA CASTELLO BRANCO

Procurador Geral do Distrito Federal

LUIZ PAULO TELES FERREIRA BARRETO

Secretário de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 87, seção 1 de 29/04/2013 p. 1, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 77 de 25/04/2013 p. 7, col. 2