Designa os membros efetivos do Comitê Gestor, do Subcomitê de Indexação e do Subcomitê de Padronização do Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, A PROCURADORA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das respectivas atribuições legais e regimentais, resolvem:
Art. 1º Integram o Comitê Gestor do Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF, instituído pela Portaria Conjunta nº 1 TCDF/PGDF/CLDF/SEPLAG, de 30 de abril de 2009, os seguintes membros efetivos:
I – pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal:
a) CARINE FARIA FERREIRA ROCHA – Agente Jurídico;
b) CECÍLIA MORENA MARIA DA SILVA, Analista Jurídico – Bibliotecária;
c) CÍNTIA DE SOUZA MOHAMAD – Assessor Técnico;
d) CRISTIANY FERREIRA BORGES, Analista Jurídico – Bibliotecária;
e) JÔNATAS COELHO DE LIMA DE ALMEIDA – Agente Jurídico;
II – pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal:
a) IDALÉCIO JOSÉ DE AQUINO, Analista de Administração Pública – Bibliotecário;
b) LEONARDO PIRES DA COSTA, Analista de Administração Pública – Bibliotecário;
c) RODRIGO VILAS BOAS LICURSI, Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental – Bibliotecário;
d) VÂNIA DE FÁTIMA PEREIRA, Analista de Administração Pública – Bibliotecária;
III – pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal:
a) DANIELA DOS SANTOS CARNEIRO, Gestora em Políticas Públicas e Gestão Governamental – Bibliotecária;
b) SÔNIA SILVA DOS SANTOS, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental;
IV – pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
a) ALEX COJORIAN, Técnico Legislativo – Técnico de Arquivo e Biblioteca;
b) AMANDA MARTINS MORAES, Consultora Técnico-Legislativa – Bibliotecária;
c) MARCOS BIZERRA COSTA, Consultor Técnico-Legislativo – Bibliotecário.
§ 1º A ausência ou impedimento temporário de um dos membros efetivos do Comitê Gestor poderá ser substituída por integrante do respectivo órgão.
§ 2º Ficam designados os servidores MARCOS BIZERRA COSTA, da Câmara Legislativa do Distrito Federal, e DANIELA DOS SANTOS CARNEIRO, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, como Presidente e Vice-Presidente do Comitê Gestor, respectivamente, nos termos do art. 3º da Portaria Conjunta nº 1 TCDF/PGDF/CLDF/SEPLAG, de 30 de abril de 2009.
Art. 2º Integram o Subcomitê de Indexação, instituído pela Portaria Conjunta nº 1 CLDF/TCDF/PGDF/SEPLAG, de 29 de setembro de 2010, os seguintes membros efetivos:
I – pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal:
a) CRISTIANY FERREIRA BORGES, Analista Jurídico – Bibliotecária;
b) CÍNTIA DE SOUZA MOHAMAD – Assessor Técnico;
II – pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal: LEONARDO PIRES DA COSTA, Analista de Administração Pública – Bibliotecário;
III – pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal:
a) DANIELA DOS SANTOS CARNEIRO, Gestora em Políticas Públicas e Gestão Governamental – Bibliotecária;
b) SÔNIA SILVA DOS SANTOS, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental;
IV – pela Câmara Legislativa do Distrito Federal: AMANDA MARTINS MORAES, Consultora Técnico-Legislativa – Bibliotecária.
Parágrafo único. Fica designada como Coordenadora do Subcomitê de Indexação a servidora CRISTIANY FERREIRA BORGES, da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.
Art. 3º Integram o Subcomitê de Padronização, instituído pela Portaria Conjunta nº 1 CLDF/TCDF/PGDF/SEPLAG, de 29 de setembro de 2010, os seguintes membros efetivos:
I – pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal:
a) CARINE FARIA FERREIRA ROCHA – Agente Jurídico;
b) CECÍLIA MORENA MARIA DA SILVA, Analista Jurídico – Bibliotecária;
c) JÔNATAS COELHO DE LIMA DE ALMEIDA – Agente Jurídico;
II – pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal: RODRIGO VILAS BOAS LICURSI, Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental – Bibliotecário;
III – pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal: ENZO FRAHER NEVES SILVA, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental;
IV – pela Câmara Legislativa do Distrito Federal: MARCOS BIZERRA COSTA, Consultor Técnico Legislativo – Bibliotecário.
Parágrafo único. Fica designada como Coordenadora do Subcomitê de Padronização a servidora CARINE FARIA FERREIRA ROCHA, da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.
Art. 4º Os artigos 1º, 2º e 3º da Portaria Conjunta nº 01 TCDF/PGDF/CLDF/SEPLAG, de 30 de abril de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor do Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF, composto por representantes do Tribunal de Contas do Distrito Federal, da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, da Câmara Legislativa do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
Art. 2º O Comitê Gestor é constituído por membros efetivos e membros colaboradores, de livre escolha das instituições partícipes, que poderão ser substituídos a qualquer tempo, bastando, para tanto, a comunicação da alteração ao Comitê, por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
§ 1º Membros efetivos são aqueles que participam regularmente das atividades e reuniões do Comitê Gestor, com direito a voto, conforme item III da cláusula 8.3 do Termo de Cooperação Técnica, cujo extrato foi publicado no DODF, de 22.10.08, p. 38.
§ 2º Membros colaboradores são aqueles que, de forma não regular, participam das reuniões do Comitê Gestor e/ou efetuam atividades específicas definidas pelos membros efetivos.
Art. 3º A Presidência do Comitê Gestor será exercida de forma alternada pelas instituições partícipes, com mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução, por igual período, mediante deliberação do Comitê Gestor”. (NR)
Art. 5º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria Conjunta nº 5 PGDF/TCDF/SEPLAG/CLDF, de 17 de novembro de 2015.
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
LUDMILA LAVOCAT GALVÃO VIEIRA DE CARVALHO
Procuradora-Geral do Distrito Federal
Presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal
ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 49, seção 1, 2 e 3 de 15/03/2021 p. 47, col. 1