Legislação correlata - Portaria Conjunta 2 de 20/12/2010
Altera a Presidência do Comitê Gestor do Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF e cria os Subcomitês de Indexação e de Padronização.
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, O PROCURADOR GERAL DO DISTRITO FEDERAL E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, tendo em vista a cláusula oitava do Termo de Cooperação Técnica celebrado em 1º de outubro de 2008, para desenvolvimento, implantação, operação e manutenção do Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF e conforme Processo Administrativo n° 020.001219/2008, resolvem:
Art. 1º. Fica alterada, conforme disposto no artigo 3º da Portaria Conjunta nº 01 TCDF/PGDF/ CLDF/SEPLAG, de 30 de abril de 2009, a presidência do Comitê Gestor do Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF.
§1º. Fica designada a servidora MARISA PERRONE CAMPOS ROCHA, da Câmara Legislativa do Distrito Federal, como Presidenta do Comitê Gestor, para mandato de 1 ano, a contar da publicação deste ato.
§2º. Fica designada a servidora CARINE FARIA FERREIRA ROCHA, da Procuradoria Geral do Distrito Federal, como Vice-Presidenta do Comitê Gestor, por igual mandato.
Art. 2º. Ficam instituídos o Subcomitê de Indexação e o Subcomitê de Padronização, diretamente subordinados ao Comitê Gestor.
Art. 2º Ficam instituídos o Subcomitê de Indexação e o Subcomitê de Padronização, diretamente subordinados ao Comitê Gestor. (Artigo alterado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 1 de 23/04/2013)
§1º. O Subcomitê de Indexação será composto pelos seguintes membros: (revogado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 1 de 23/04/2013)
I - Pela Procuradoria Geral do Distrito Federal: (Inciso revogado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 1 de 23/04/2013)
CRISTIANY FERREIRA BORGES, Analista de Apoio de Atividades Jurídicas – Bibliotecário. (revogado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 1 de 23/04/2013)
II – Pela Câmara Legislativa do Distrito Federal: (Inciso revogado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 1 de 23/04/2013)
MARISA PERRONE CAMPOS ROCHA, Consultor Técnico Legislativo – Bibliotecário. (revogado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 1 de 23/04/2013)
III - Pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal: (Inciso revogado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 1 de 23/04/2013)
CARMEN REGINA OLIVEIRA DE SOUZA CREMASCO, Analista de Administração Pública – Bibliotecário. (revogado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 1 de 23/04/2013)
IV – Pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão: (Inciso revogado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 1 de 23/04/2013)
MARUSKA TECHMEIER MORATO, Analista de Administração Pública – Bibliotecário. (revogado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 1 de 23/04/2013)
§2º. O Subcomitê de Padronização será composto pelos seguintes membros: (revogado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 1 de 23/04/2013)
I - Pela Procuradoria Geral do Distrito Federal: (revogado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 1 de 23/04/2013)
CARINE FARIA FERREIRA ROCHA, Auxiliar de Portaria, Apoio às Atividades Jurídicas. (revogado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 1 de 23/04/2013)
II – Pela Câmara Legislativa do Distrito Federal: (revogado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 1 de 23/04/2013)
MARCOS BIZERRA COSTA, Consultor Técnico Legislativo – Bibliotecário. (revogado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 1 de 23/04/2013)
III - Pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal: (revogado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 1 de 23/04/2013)
LILIA MÁRCIA PEREIRA VIDIGAL DE OLIVEIRA, Analista de Administração Pública – Bibliotecário. (revogado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 1 de 23/04/2013)
IV – Pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão: (revogado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 1 de 23/04/2013)
RODRIGO VILAS BOAS, Analista de Administração Pública – Bibliotecário. (revogado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 1 de 23/04/2013)
Art. 3º. Os membros dos Subcomitês serão de livre escolha das instituições partícipes e poderão ser substituídos a qualquer tempo, bastando, para tanto, a comunicação da alteração ao Comitê Gestor.
Parágrafo único. Cada Subcomitê terá um Coordenador a ser indicado pelo Presidente do Comitê Gestor, com as seguintes atribuições: (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Portaria Conjunta 1 de 23/04/2013)
I – propor calendário de reuniões de trabalho; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria Conjunta 1 de 23/04/2013)
II – propor a pauta das reuniões do Subcomitê e distribuí-la previamente aos demais membros; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria Conjunta 1 de 23/04/2013)
III – elaborar as atas das reuniões e encaminhá-las ao Comitê Gestor para conhecimento; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria Conjunta 1 de 23/04/2013)
IV – encaminhar ao Comitê Gestor as propostas de diretrizes e procedimentos da sua área de atuação. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria Conjunta 1 de 23/04/2013)
Art. 4º. Ao Subcomitê de Indexação compete:
Art. 4º Ao Subcomitê de Indexação compete: (Artigo alterado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 1 de 23/04/2013)
I – definir e propor as diretrizes e procedimentos da Política de indexação do SINJ-DF;
I – elaborar e propor as diretrizes e procedimentos da Política de Indexação do SINJ-DF; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 1 de 23/04/2013)
II – submeter à apreciação do Comitê Gestor, para fins de aprovação, as propostas de diretrizes e procedimentos da Política de indexação do SINJ-DF;
II – submeter à apreciação do Comitê Gestor, para fins de aprovação, as propostas de diretrizes e procedimentos da Política de Indexação do SINJ-DF; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 1 de 23/04/2013)
III – coordenar e supervisionar o controle terminológico no SINJ-DF, bem como as relações entre os termos dentro de sua área de abrangência;
IV – definir calendário e convocar reuniões;
V – promover e/ou solicitar treinamentos para qualificação de pessoas;
V – promover treinamentos para a qualificação de pessoas; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 1 de 23/04/2013)
VI – gerenciar a atualização e padronização do Vocabulário Controlado do SINJ-DF, observando sua adequação às novas tecnologias de gerenciamento de conteúdos de documentos;
VII – auxiliar na promoção e cooperação de intercâmbio técnico com outras instituições, sistemas e bibliotecas, referentes ao gerenciamento dos serviços de indexação legislativa, visando ao aprimoramento do processo.
Art. 5º. Ao Subcomitê de Padronização compete:
Art. 5º Ao Subcomitê de Padronização compete: (Artigo alterado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 1 de 23/04/2013)
I – definir e propor as diretrizes e procedimentos de Padronização do SINJ-DF;
I – elaborar e propor as diretrizes e procedimentos de Padronização do SINJ-DF; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 1 de 23/04/2013)
II – submeter à apreciação do Comitê Gestor, para fins de aprovação, as propostas de diretrizes e procedimentos de Padronização do SINJ-DF;
III – reger e orientar as atividades de inserção dos atos oficiais, que compõem o SINJ-DF;
IV - definir calendário e convocar reuniões;
V - promover e/ou solicitar treinamentos para qualificação de pessoas;
V – promover treinamentos para a qualificação de pessoas; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 1 de 23/04/2013)
VI – estabelecer um conjunto de normas e padrões baseado nas orientações e convenções gramaticais observando o padrão da norma culta.
Art. 6º. Os Subcomitês se reunirão mensalmente, ou sempre que convocado por um dos seus integrantes, para discutir as questões de sua competência.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal.
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal
Procurador Geral do Distrito Federal
Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 189, seção 2 de 01/10/2010 p. 39, col. 1