SINJ-DF

Legislação correlata - Instrução 18 de 02/03/2009

Legislação Correlata - Instrução de Serviço 63 de 10/08/2009

Legislação correlata - Instrução 69 de 03/09/2009

DECRETO Nº 29.538, DE 19 DE SETEMBRO DE 2008.

Altera o Decreto que instituiu o Programa de Inclusão Digital para os professores da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, XXI, XXIII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º. O incentivo a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 28.627, de 26 de dezembro de 2007, será de 50% (cinqüenta por cento) do valor do equipamento de informática adquirido pelo beneficiário, dentre aqueles selecionados pela FAP/DF, na forma prevista no artigo 4º do mesmo Decreto.

Art. 2º. O Banco de Brasília S.A – BRB fica autorizado a conceder financiamento no valor de 100% (cem por cento) do valor do equipamento adquirido pelo beneficiário, para pagamento em até 24 (vinte e quatro) prestações mensais e sucessivas, à taxa de juros livremente pactuada entre o Banco e o financiado.

§ 1º - A concessão do financiamento previsto no caput deste artigo obedecerá às normas regulamentares e aos princípios gerais da boa técnica bancária.

§ 2º - A concessão do financiamento pelo BRB fica condicionada a apresentação, pelo interessado, da comprovação da sua condição de beneficiário do Programa de Inclusão Digital instituído pelo Decreto nº 28.627/2007, fornecida pela FAP/DF, bem como, a apresentação da primeira via da Nota Fiscal de aquisição do equipamento.

§ 3º O desconto em folha para pagamento de empréstimo concedido pelo Banco de Brasília S.A. – BRB, a professor da rede pública do Distrito Federal beneficiário do Programa de Inclusão Digital, fica isento do pagamento do valor fixado no artigo 20 do Decreto nº 28.195, de 16 de agosto de 2007. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Decreto 30209 de 26/03/2009)

§3º O desconto em folha para pagamento de empréstimo concedido pelo Banco de Brasília S.A - BRB, a professor e a servidor da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal beneficiário do Programa de Inclusão Digital, fica isento do pagamento do valor fixado no artigo 20 do Decreto nº 28.195, de 16 de agosto de 2007. (alterado(a) pelo(a) Decreto 30494 de 22/06/2009)

Art. 3º. O financiamento concedido pelo BRB será pago pelo beneficiário mediante prestações consignadas em sua folha de pagamento junto ao respectivo órgão pagador, nas condições estabelecidas no respectivo contrato de financiamento.

§ 1º - O contrato de financiamento a ser celebrado entre o BRB e o beneficiário conterá a cláusula de consignação da prestação, na folha de pagamento deste.

§ 2º - Para os fins previstos no caput deste artigo não incidirá a limitação de consignação e de comprometimento de renda prevista no artigo 10 do Decreto nº 27.272, de 21 de novembro de 2006.

Art. 4º. O valor do financiamento concedido ao beneficiário será creditado pelo BRB diretamente na conta corrente do fornecedor selecionado pela FAP/DF, na forma prevista no artigo 4º do Decreto nº 28.627, de 26 de dezembro de 2007, mediante autorização expressa do beneficiário.

Art. 5º. O incentivo previsto no artigo 1º deste Decreto será mensalmente creditado na folha de salário do beneficiário, pela FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL-FAP/DF, a partir da primeira prestação consignada, inclusive, no valor correspondente a 50% (cinqüenta por cento) de cada parcela mensal do financiamento concedido pelo Banco.

Art. 6º. A FAP/DF disponibilizará, em sua página de internet, a relação dos beneficiários do Programa de Inclusão Digital, para que o BRB possa autenticar a declaração prevista no artigo 2º, § 2º, deste Decreto.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º. Revogam-se as disposições do artigo 3º, do Decreto nº 28.627, de dezembro de 2007, publicado no DODF de 27 de dezembro de 2007, e demais disposições em contrário.

Brasília, 19 de setembro de 2008.

120º da República e 49º de Brasília.

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 188, seção 1 de 22/09/2008 p. 28, col. 1