Legislação Correlata - Instrução 51 de 03/07/2009
A Diretora-Presidente da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FAPDF, no uso de suas atribuições a que se refere o artigo 14, inciso II, do Decreto n.º 27.958, de 16/05/2007; e os incisos III e IV, de seu Regimento Interno, publicado no DODF n.º 111, de 12/06/2007; e com base no artigo 4º, do Decreto n.º 28.627, de 26/12/2007; assim como nos artigos 1º e 5º, do Decreto n.º 29.538, de 19 de setembro de 2008; com a finalidade de regulamentar os procedimentos administrativos necessários à efetiva implementação do Programa de Inclusão Digital para os Professores da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, resolve:
Artigo 1º – O Programa de Inclusão Digital para os Professores da Rede Pública contempla os Professores e Servidores da Rede Pública de Ensino do quadro efetivo do Distrito Federal, bem como Docentes e Preceptores da Fundação de Ensino em Ciências da Saúde – FEPECS, não alcançando os professores e servidores inativos e de contrato temporário.
Artigo 2º - Em observância ao artigo 6º, do Decreto n.º 29.538, de 19/09/2008, estabelece-se novo prazo para adesão ao Programa de Inclusão Digital dos Professores da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, o qual aceitará inscrições a partir das 00h00, do dia 10/08/2009, até às 23h59, do dia 09/09/2009, por meio de acesso à página de internet da FAPDF (www.fap.df.gov.br), a qual conterá espaço virtual especialmente destinado ao cadastro dos professores.
Parágrafo Único – No ato de inscrição via internet, os beneficiários deverão registrar endereços eletrônicos hábeis a receber o comunicado a que se refere o artigo 4º desta Instrução, bem como deverão preencher e aceitar o Termo de Adesão ao Programa.
Artigo 3º - Após o cadastro, os beneficiários do programa serão convocados via e-mail, a assinarem o contrato de financiamento, no prazo a ser assinalado, em qualquer Agência ou Posto do Banco de Brasília S/A. – BRB.
Artigo 4º - Após a assinatura dos contratos de financiamento junto ao BRB, os beneficiários serão convocados, via e-mail, a comparecerem ao endereço a ser oportunamente informado para receberem o seu computador.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 153, seção 1 de 10/08/2009 p. 4, col. 1