Altera dispositivos dos Decretos que instituíram o Programa de Inclusão Digital para professores e servidores da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, XXI, XXIII e XXIV da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º. A ementa do Decreto nº 28.627, de 26 de dezembro de 2007, passa a ter a seguinte redação: Cria o Programa de Inclusão Digital para professores e servidores da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.
Art. 2º. O artigo 1º do Decreto nº 28.627 de 26 de dezembro de 2007, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica instituído o Programa de Inclusão Digital para professores e servidores da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, consubstanciado na aquisição de microcomputadores portáteis e o acesso a portais pedagógicos e administrativos, visando à atualização tecnológica por meio do fornecimento de ferramentas de apoio para atuação profissional”.
Art. 3º. O §3º do artigo 2º do Decreto nº 29.538, de 19 de setembro de 2008, passa a ter a seguinte redação:
§3º O desconto em folha para pagamento de empréstimo concedido pelo Banco de Brasília S.A - BRB, a professor e a servidor da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal beneficiário do Programa de Inclusão Digital, fica isento do pagamento do valor fixado no artigo 20 do Decreto nº 28.195, de 16 de agosto de 2007.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições da Ementa e do artigo 1º, do Decreto nº 28.627, de 26 de dezembro de 2007, e do §3º do artigo 2º do Decreto nº 29.538, de 19 de setembro de 2008, e demais disposições em contrário.
Brasília, 22 de junho de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 120, seção 1 de 24/06/2009 p. 33, col. 1