A DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições a que se refere o artigo 14, inciso II, do Decreto nº 27.958, de 16 de maio de 2007; e os incisos III e IV, de seu Regimento Interno, publicado no DODF nº 111, de 12 de junho de 2007; e com base no artigo 4º, do Decreto nº 28.627, de 26 de dezembro de 2007; assim como nos artigos 1º e 5º, do Decreto nº 29.538, de 19 de setembro de 2008; com a finalidade de regulamentar os procedimentos administrativos necessários à efetiva implementação do Programa de Inclusão Digital para os Professores da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º - O Programa de Inclusão Digital para os Professores da Rede Pública contempla apenas os Professores do quadro efetivo do Distrito Federal, não alcançando os professores inativos e de contrato temporário.
Art. 2º - Em observância ao artigo 6º, do Decreto nº 29.538, de 19 de setembro de 2008, fica instituído o Cadastro de Professores destinado à adesão ao Programa de Inclusão Digital dos Professores da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, o qual aceitará inscrições a partir das 06h:00 do dia 03 de março de 2009 às 23h:59 do dia 04 de abril de 2009, por meio de acesso à página de internet da FAPDF (www.fap.df.gov.br), a qual conterá espaço virtual especialmente destinado ao cadastro dos professores.
Parágrafo Único – No ato de inscrição via internet, os professores deverão registrar endereços eletrônicos hábeis a receber o comunicado a que se refere o artigo 4º desta Instrução, bem como deverão preencher e aceitar o Termo de Adesão ao Programa.
Art. 3º - Após o cadastro, os Professores serão convocados via e-mail, a assinarem o contrato de financiamento, no prazo a ser assinalado, em qualquer Agência ou Posto do Banco de Brasília S/A. – BRB.
Artigo 4º - Após a assinatura dos contratos de financiamento junto ao BRB, os professores serão convocados, via e-mail, a comparecerem ao endereço a ser oportunamente informado para receberem o seu computador.
Art. 5º - A FAPDF adotará ações de desenvolvimento do Portal Pedagógico, no prazo de 180 (cento e oitenta dias) dias, contados da data de publicação da presente Instrução, visando a capacitação e atualização tecnológica dos Professores da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.
Art. 6º - Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 42, seção 1 de 03/03/2009 p. 3, col. 2