(Prorrogado(a) pelo(a) Decreto 30864 de 02/10/2009
Prorroga por cento e oitenta dias o prazo de que trata o Decreto nº 28.137, de 12 de julho de 2007, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º. Fica prorrogado, por 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 11 de junho de 2008, o prazo de que trata o Decreto nº 29.079, de 26 de maio de 2008.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de agosto de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 171, seção 1 de 28/08/2008 p. 7, col. 2