(prorrogado pelo(a) Decreto 29440 de 27/08/2008)
Prorroga por 180 (cento e oitenta) dias, o prazo de que trata o Decreto nº 28.137, de 12 de julho de 2007.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º. Fica prorrogado, por 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 14 de dezembro de 2007, o prazo de que trata o Decreto nº 28.137, de 12 de julho de 2007.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
120º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 99, seção 1 de 27/05/2008 p. 2, col. 1