SINJ-DF

DECRETO Nº 28.137, DE 12 DE JULHO DE 2007.

(prorrogado pelo(a) Decreto 29440 de 27/08/2008)

(prorrogado pelo(a) Decreto 29079 de 26/05/2008)

Prorroga por mais 180 (cento e oitenta) dias, o prazo de que trata o Decreto nº 27.616, de 11 de janeiro de 2007 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1º - Fica prorrogado, por 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 15 de julho de 2007, o prazo de que trata o Decreto nº 27.616 de 11 de janeiro de 2007.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de julho de 2007.

119º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 136, seção 1 de 17/07/2007 p. 1, col. 2