Prorroga por mais 180 (cento e oitenta) dias, o prazo de que trata o Decreto nº 27.269, de 29 de setembro de 2006 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º - Fica prorrogado, por 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 16 de janeiro de 2007, o prazo de que trata o Decreto nº 27.269, de 29 de setembro de 2006. (Artigo prorrogado(a) pelo(a) Decreto 28137 de 12/07/2007)
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de janeiro de 2007.
119° da República e 47° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 10, seção 1 de 12/01/2007 p. 1, col. 1