SINJ-DF

PORTARIA Nº 20, DE 10 DE JULHO DE 2007.

(revogado pelo(a) Portaria 478 de 06/09/2017)

(revogado pelo(a) Portaria 94 de 20/05/2009)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso “X”, do artigo 204, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pela Portaria nº 40, de 23 de julho de 2001 e, considerando o disposto nas Portarias nº 822/MS, de 06 de junho de 2001, e nº 113/SES, de 03 de agosto de 2004; nas Resoluções RCD nº 63 – ANVISA/MS, de 06/07/00, e nº 304 do Conselho Federal de Nutricionistas, de 26/02/03; Considerando a necessidade de definir normas e critérios para o cadastramento dos pacientes e a dispensação ambulatorial de fórmulas de nutrição enteral e fórmulas infantis especiais para atendimento domiciliar, no âmbito do Distrito Federal, resolve:

Art. 1° - APROVAR o Regulamento Técnico para Fornecimento de Fórmulas de Nutrição Enteral para Pacientes em Atendimento Domiciliar, no âmbito do Distrito Federal, constante dos Anexos desta Portaria.

Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 156/2004 – SES/DF e demais disposições em contrário.

JOSÉ GERALDO MACIEL

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 135 de 16/07/2007 p. 23, col. 1