SINJ-DF

DECRETO Nº 27.931, DE 08 DE MAIO DE 2007

(revogado pelo(a) Decreto 28144 de 17/07/2007)

Dispõe sobre o afastamento do País e do Distrito Federal de oficiais e praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º - O afastamento do País de oficiais e praças da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, para freqüentar Missões Especiais, Cursos, Estágios, Seminários ou outros, dependerá de prévia e expressa autorização do Governador do Distrito Federal.

Parágrafo único – O processo de afastamento será instruído na corporação a que pertence o militar, e encaminhado à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal que submeterá à apreciação do Governador.

Art. 2º - O afastamento de oficiais e praças da Policia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, para outra Unidade da Federação, para freqüentar Cursos, Estágios, Seminários ou outros, dependerá de prévia e expressa autorização do Governador do Distrito Federal, devendo obedecer ao mesmo trâmite previsto no Parágrafo único do Art. 1º.

Art. 3º - O afastamento do País de oficiais e praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, em gozo de férias, licenças ou outras circunstâncias, que não sejam em ato de serviços, deverão ser informados pela Polícia Militar e pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se os Decretos nº 3.672, de 29 de abril de 1977, nº 15.947, de 29 de setembro de 1994 e nº 24.015 de 04 de setembro de 2003 e demais disposições em contrário.

Brasília, 08 de maio de 2007.

119º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 88 de 09/05/2007

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 88, seção 1 de 09/05/2007 p. 1, col. 2