SINJ-DF

PORTARIA Nº 53, DE 16 DE OUTUBRO DE 2006(*).

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 493 de 08/07/2020)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do artigo 204, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde, resolve:

Art. 1º CRIAR Comissão de Residência, Comissões Técnicas e Consultivas no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF.

Art. 2º A Comissão de Residência da SES/DF será assim constituída:

Art. 2º A Comissão de Residência da SES/DF será assim constituída pelos titulares da: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 128 de 20/05/2013)

a) Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal, que exercerá a presidência.

a-Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que exercerá a presidência; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 128 de 20/05/2013)

b) Subsecretário de Atenção a Saúde.

b-Subsecretaria de Atenção à Saúde; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 128 de 20/05/2013)

c) Diretor Executivo da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde.

c-Subsecretaria de Atenção Primária à Saúde; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 128 de 20/05/2013)

d) Diretor da Escola Superior de Ciências da Saúde/ FEPECS.

d-Subsecretaria de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 128 de 20/05/2013)

e) Coordenador de Pós-Graduação da ESCS/FEPECS.

e-Diretoria Executiva da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 128 de 20/05/2013)

f) Gerente de Residência, Especialização e Extensão da CPEx/ESCS/FEPECS.

f-Diretoria Geral da Escola Superior de Ciências da Saúde/FEPECS; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 128 de 20/05/2013)

g) Representante de cada uma das comissões consultivas das diversas áreas profissionais que desenvolvem programas de residência na SES/DF.

g-Coordenadoria de Pós-Graduação da ESCS/FEPECS; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 128 de 20/05/2013)

h-Gerência de Residência, Especialização e Extensão da CPEx/ESCS/FEPECS; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 128 de 20/05/2013)

i-Representantes das comissões consultivas das diversas áreas profissionais que desenvolvem programas de residência na SES/DF. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 128 de 20/05/2013)

§ 1º O Subsecretário de Atenção à Saúde exercerá a presidência da Comissão, nos afastamentos legais e eventuais do Presidente.

§ 2º A Comissão de Residência reunir-se-á, ordinariamente, a cada três meses, com prévia divulgação da pauta e, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente ou por maioria absoluta de seus membros.

§ 2º A Comissão de Residência reunir-se-á, ordinariamente, a cada dois meses, com prévia divulgação da pauta e, extraordinariamente, quando convocada pelo presidente ou por maioria absoluta de seus membros. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 169 de 28/10/2010)

§ 3º As deliberações da Comissão de Residência serão tomadas por maioria simples e o seu Presidente terá o voto de qualidade.

Art. 3º A Secretaria Executiva da Comissão de Residência fica a cargo do Chefe do Núcleo de Residência/ GREEX/CPEX/ESCS/FEPECS, com a atribuição de convocar reunião, elaborar pauta, redigir ata da reunião, controle de freqüência e outras atribuições administrativas.

Art. 4º A Comissão de Residência tem por atribuições:

a) Exercer a coordenação geral dos programas de residências desenvolvidas no âmbito da SES/DF.

b) Estabelecer a política a ser adotada para a oferta de vagas nos diversos programas de residência.

c) Formular e propor a criação de novos programas de residência junto à CDRM.

c) Aprovar a criação de novos programas de residência no âmbito da SES/DF; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 169 de 28/10/2010)

d) Solicitar a realização dos processos seletivos junto à CDRM.

d) Aprovar a realização dos processos seletivos para os programas de residência da SES/DF; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 169 de 28/10/2010)

e) Deliberar sobre as propostas encaminhadas pelas respectivas comissões técnicas e consultivas.

Art. 5º As Comissões Técnicas e Consultivas serão constituídas, por membros titulares e suplentes: São membros titulares:

a) O Gerente de Residência, Especialização e Extensão/CPEX/ESCS/FEPECS, que exercerá a Coordenação.

b) Representante dos preceptores de cada Hospital ou Regional de Saúde que desenvolva programa de Residência na respectiva área profissional.

c) Representante dos residentes de cada Hospital ou Regional de Saúde que desenvolva programa de residência na respectiva área profissional.

§1º O suplente do Gerente de Residência, Especialização e Extensão/CPEX/ESCS/FEPECS é o Chefe do Núcleo de Residência, Especialização e Extensão/GREEX/CPEX/ESCS/FEPECS e os demais membros suplentes serão indicados pelos titulares, na primeira reunião ordinária.

§ 2º – Os representantes dos preceptores da Residência Médica e dos médicos residentes na respectiva Comissão Técnica e Consultiva deverão ser membros das COREMES.

§ 3º As Comissões Técnicas e Consultivas reunir-seão, ordinariamente, uma vez por mês, com prévia divulgação da pauta e, extraordinariamente, sempre que convocadas pelo seu coordenador ou por maioria absoluta de seus membros, com qualquer quorum e, as deliberações serão tomadas por maioria simples.

§ 4º - Os membros terão direito a voz e voto e as eventuais faltas devem ser, obrigatoriamente, justificadas.

§ 5º – A ausência injustificada dos membros, a 02 (duas) reuniões consecutivas, acarretará substituição deliberada pelo colegiado.

Art. 6º A Secretaria Executiva das Comissões Técnicas e Consultivas fica a cargo do chefe do Núcleo de Residência/GREEx/CPEx/ESCS/FEPECS, com a atribuição de convocar reunião, elaborar pauta e ata, controlar freqüência e outras atribuições administrativas.

Art. 7º Serão constituídas Comissões Técnicas e Consultivas correspondentes às áreas profissionais de novas residências no âmbito da SES/DF.

Art. 8º As Comissões Técnicas e Consultivas têm por atribuições:

a) Assessorar a Comissão de Residência da SES/DF.

b) Apoiar as atividades exercidas pelas COREMEs e respectivas coordenações das demais residências da SES/DF.

c) Discutir e elaborar propostas para o contínuo aprimoramento dos programas de residência da SES/DF.

d) Discutir as condições estruturais dos serviços de modo a solicitar providências que permitam o bom desenvolvimento dos programas de residência.

e) Discutir e consolidar a oferta de vagas para residência proveniente dos diversos programas, levando em conta a política estabelecida pela Comissão de Residência, contribuindo assim para a elaboração das minutas dos editais dos processos seletivos.

f) Propor mudanças no Regulamento Interno da Residência da SES/DF nas respectivas áreas profissionais.

g) Encaminhar o resultado das discussões à Comissão de Residência, para apreciação, deliberação e execução, quando for o caso.

Art. 9º Ao coordenador das Comissões Técnicas e Consultivas compete:

a) Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias.

b) Exercer o voto de qualidade, nos casos de empate nas votações.

c) Cumprir e fazer cumprir os regulamentos internos das respectivas residências da SES/DF.

d) Informar as decisões tomadas pela Comissão de Residência quando necessário.

e) Dar encaminhamento às propostas formuladas.

Art. 10 Os membros das Comissões Técnicas e Consultivas serão designados pelo Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal, por meio de ato publicado no Diário Oficial do Distrito Federal.

Art. 11 Nas reuniões das Comissões Técnicas e Consultivas será facultada a presença de convidados ou interessados, somente com direito à voz, desde que acatado pela maioria simples de seus membros.

Art. 12 Poderão ser criadas subcomissões técnicas e consultivas em áreas que possuam programas de residência em mais de uma unidade da SES/DF com a finalidade de discutir e elaborar propostas de interesse comum a estes programas.

Parágrafo Único – A coordenação das subcomissões técnicas e consultivas será exercida pelo Chefe do Núcleo de Residência/GREEX/CPEX/ESCS/FEPECS.

Art. 13 A coordenação regional dos programas de residência permanecerá a cargo das respectivas Comissões de Residência Médica (COREMES) e das Coordenações das demais residências da SES/DF, respeitando-se as atribuições de cada uma, definidas nos respectivos regulamentos da SES/DF, em seus próprios regulamentos ou estabelecidas em Lei.

Art. 14 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 74, de 12 de novembro de 2002 e todas as disposições em contrário.

JOSÉ GERALDO MACIEL

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(*) Republicada por ter saído com incorreção no original, publicada no DODF Nº 200, de 18 de outubro de 2006, página 6.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 200, seção 1 de 18/10/2006 p. 6, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 219, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 16/11/2006 p. 1, col. 1