SINJ-DF

PORTARIA Nº 128, DE 20 DE MAIO DE 2013.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do artigo 448 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 34.213, de 14 de março de 2013, publicado no DODF nº 54, de 15 de março de 2013, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o caput do art. 2º da Portaria nº 53, de 16 de outubro de 2006, republicada no DODF de 16 de novembro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º A Comissão de Residência da SES/DF será assim constituída pelos titulares da:

a-Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que exercerá a presidência;

b-Subsecretaria de Atenção à Saúde;

c-Subsecretaria de Atenção Primária à Saúde;

d-Subsecretaria de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde;

e-Diretoria Executiva da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde;

f-Diretoria Geral da Escola Superior de Ciências da Saúde/FEPECS;

g-Coordenadoria de Pós-Graduação da ESCS/FEPECS;

h-Gerência de Residência, Especialização e Extensão da CPEx/ESCS/FEPECS;

i-Representantes das comissões consultivas das diversas áreas profissionais que desenvolvem programas de residência na SES/DF.”

Art. 2º As demais disposições da Portaria nº 53, de 16 de outubro de 2006, republicada no DODF de 16 de novembro de 2006, permanecem inalteradas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

RAFAEL DE AGUIAR BARBOSA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 105, seção 1 de 22/05/2013 p. 10, col. 1