A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do artigo 204 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 40, de 23 de julho de 2001, resolve:
Art. 1º. A Portaria nº 53, de 16 de outubro de 2006, publicada no DODF de 18 de outubro de 2006, republicada em 16 de novembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte alteração:
§ 2º A Comissão de Residência reunir-se-á, ordinariamente, a cada dois meses, com prévia divulgação da pauta e, extraordinariamente, quando convocada pelo presidente ou por maioria absoluta de seus membros.
Art. 4º. A Comissão de Residência da SES/DF tem por atribuições:
c) Aprovar a criação de novos programas de residência no âmbito da SES/DF;
d) Aprovar a realização dos processos seletivos para os programas de residência da SES/DF;
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 210, seção 1 de 04/11/2010 p. 6, col. 1