Legislação Correlata - Portaria 175 de 06/12/2004
(Revogado(a) pelo(a) Portaria 53 de 16/10/2006)
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso “x” do art. 204, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde, aprovado pela Portaria nº 40, de 23 de julho de 2001, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regulamento Interno da Câmara Técnica de Residência Médica da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario.
REGULAMENTO INTERNO DA CÂMARA TÉCNICA DE RESIDÊNCIA MÉDICA
Art. 1º A Câmara Técnica de Residência Médica ( CTRM ), é órgão colegiado, de caráter consultivo, informativo e deliberativo da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, tecnicamente vinculado e sob a coordenação da Gerência de Residência, Especialização e Extensão ( GREE ), da Coordenação de Cursos de Pós Graduação, Especialização e Extensão ( CPEx ), da Escola Superior de Ciências da Saúde ( ESCS ), da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde ( FEPECS ).
Art. 2º Caberá a CTRM planejar, apoiar, acompanhar e avaliar a criação e o funcionamento dos Programas de Residência Médica da SES/DF.
CAPÍTULO III – COMPOSIÇÃO E RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS
Art. 3º A CTRM será composta pelos seguintes membros:
a) O Gerente de Residência, Especialização e Extensão da CPEx/ESCS/FEPECS.
b) O Chefe do Núcleo de Residência da GREE/CPEx/ESCS/FEPECS.
c) Um representante da Direção da FEPECS.
d) Um representante da Coordenação de Pesquisa e Comunicação Científica da ESCS/FEPECS.
e) O Presidente de cada Coreme da SES/DF.
f) Um representante da ABRAMER/DF.
g) Um representante do GPA/DRH/SES.
Art. 4º A CTRM será presidida pelo Gerente de Residência, Especialização e Extensão da CPEx/ESCS/FEPECS e na sua ausência pelo Chefe do Núcleo de Residência da GREE/CPEx/ ESCS/FEPECS.
Art. 5º São obrigações e prerrogativas do Presidente:
a) Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias da CTRM.
b) Exercer nas reuniões o voto de qualidade, nos casos de empate nas votações.
c) Cumprir e fazer cumprir o Regulamento de Residência Médica da SES/DF e demais leis e normas pertinentes.
d) Fazer pronunciamento coletivo e/ou oficial das decisões tomadas quando se fizer necessário.
e) Propor mudanças, quando se julgar necessário, nos documentos referentes à Residência Médica na SES/DF, e
f) Dar encaminhamento às decisões tomadas pela CTRM.
Art. 6º São direitos e deveres dos membros da CTRM:
b) Contribuir ativamente tomando parte em subcomissões, visitas, estudos, avaliações, discussões e demais atividades da CTRM.
c) Participar das votações das propostas apresentadas ao plenário da CTRM.
Parágrafo Único – No caso do não comparecimento de algum membro, sem justificativa prévia, a 2 ( duas ) reuniões consecutivas da CTRM, esta Câmara Técnica, através de seu presidente, comunicará as ausências à unidade ou ao colegiado por ele representado.
CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS.
Art. 7º Será facultada a participação de qualquer pessoa às reuniões da CTRM, com direito a voz, desde que convidado por um de seus membros e acatado pela maioria simples dos representantes.
Art. 8º Os membros da CTRM, após oficialmente indicados pelo órgão de origem, serão designados pela Direção da FEPECS através de instrumento formal próprio.
Art. 9º A CTRM se reunirá ordinariamente uma vez ao mês, com prévia divulgação da pauta e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu presidente ou por maioria absoluta de seus membros.
Art. 10º As reuniões terão inicio no horário marcado com qualquer quorum. As deliberações serão tomadas por maioria simples.
Art. 11º Transitoriamente, esta Câmara Técnica, estará respondendo pelas questões pertinentes ao internato que é realizado no âmbito da SES/DF por meio de convênios com Faculdades de Medicina Públicas ou Particulares, até que a Escola Superior de Ciências da Saúde da FEPECS, assuma o programa de internato da SES/DF.
Art. 12º Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 13º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Retificado no DODF nº 221, de 19/11/2002, p. 14.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 218, seção 1 de 13/11/2002 p. 4, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 221, seção 1 de 19/11/2002 p. 14, col. 1