SINJ-DF

Legislação Correlata - Decreto 22732 de 21/02/2002

Legislação Correlata - Decreto 23754 de 30/04/2003

Legislação Correlata - Decreto 24475 de 18/03/2004

Legislação Correlata - Decreto 16220 de 27/12/1994

Legislação Correlata - Decreto 29439 de 27/08/2008

LEI COMPLEMENTAR Nº 528, DE 8 DE JANEIRO DE 2002

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera o parcelamento da Vila Varjão, no Setor Habitacional Taquari, Região Administrativa do Lago Norte – RA XVIII, aprovado pelo Decreto n° 16.220, de 27 de dezembro de 1994.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Nos termos e para fins que estabelece o art. 4°, § 1°, inciso I, Lei n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979, com a redação que lhe foi dada pela Lei n° 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica aprovado o projeto de parcelamento do solo denominado Vila Varjão, processo n° 260.018.756/2001, inserido no Setor Habitacional do Taquari, Região Administrativa do Lago Norte – RA XVIII.

Parágrafo único. O projeto de parcelamento altera o projeto urbanístico da Vila Varjão URB, consubstanciado no Memorial Descritivo MDE 108/91, Projeto Geométrico Planimétrico PLN 108/91 e Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 108/91, NGB 127/91, NGB 128/91, NGB 102/91 e NGB 130/91.

Art. 2° Os usos permitidos no parcelamento são:

I – residencial unifamiliar;

II – residencial: casas em condomínio;

III – comercial: varejista e prestação de serviços;

IV – coletivo: lazer, saúde, educação e administração.

Art. 3° VETADO.

Art. 4° O projeto urbanístico do parcelamento, a ser consubstanciado no projeto URB 106/01 e demais partes integrantes, será aprovado pelo Poder Executivo obedecidos os índices de ocupação e uso do solo estabelecidos no Projeto Integrado da Vila Varjão.

Art. 5° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei Complementar adotando os procedimentos necessários ao fiel cumprimento da mesma.

Art. 6° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de janeiro de 2002

114º da República e 42º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 31, seção 1 de 15/02/2002 p. 1, col. 2