SINJ-DF

Legislação Correlata - Decreto 19214 de 06/05/1998

Legislação Correlata - Decreto 21201 de 17/05/2000

Legislação Correlata - Decreto 22393 de 14/09/2001

LEI COMPLEMENTAR Nº 29, DE 04 DE SETEMBRO DE 1997

(Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 89462 de 17/11/2004)

(Autor do Projeto: Deputado Distrital João de Deus)

Autoriza o Governo do Distrito Federal a destinar as áreas entre lotes residenciais denominadas becos, nas Regiões Administrativas do Gama, Taguatinga e Ceilândia, para habitações unifamiliares de policiais civis e militares e bombeiros militares e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica autorizado o Governo do Distrito Federal a destinar as áreas localizadas entre lotes residenciais denominadas becos, nas Regiões Administrativas do Gama - RA II, de Taguatinga - RA III - e Ceilândia - RA IX, para habitações unifamiliares, com o objetivo de atender aos policiais civis e militares e aos bombeiros militares do Distrito Federal.

Parágrafo único - Fica reservada, na Região Administrativa do Gama, área suficiente para a implantação de cinqüenta centros de convivência comunitária.

Art. 2° - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias.

Art. 3 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de Setembro de 1997

109° da República e 38° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 171, seção 1, 2 e 3 de 05/09/1997 p. 7041, col. 2