SINJ-DF

DECRETO N° 22.393, DE 14 DE SETEMBRO DE 2001

Aprova Projeto Urbanístico de Parcelamento na Região Administrativa de Ceilândia - RA-IX, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando as disposições contidas na Lei Complementar n° 314, de I° de setembro de 2000, que aprovou o Plano Diretor Local de Ceilândia, e a Lei Complementar n° 29, de 04 de setembro de 1997, e considerando ainda o que consta do processo n° 138.000.836/2000, decreta:

Art. 1° - Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento das Áreas Públicas Intersticiais entre conjuntos das Quadras QNO 01, 03, 04, O5, 06, 07, 09, 11, 13 e 15, na Região Administrativa de Ceilândia - RA-IX, consubstanciado no Projeto de Urbanismo - Parcelamento URB 045/2001 e no Memorial Descritivo MDE 045/2001.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de setembro de 2001

113º da República e 42º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 179, seção 1, 2 e 3 de 17/09/2001 p. 2, col. 2