Aprova Projeto Urbanístico de Parcelamento na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 100, incisos VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, 77, da Lei Complementar n° 17, de 28 de janeiro de 1997, e 12, da Lei n° 6.766, de 11 de dezembro de 1979, e tendo em vista o disposto no art. 2°, da Lei Complementar n° 29, de 04 de setembro de 1997, DECRETA:
Art. 1° Ficam aprovados os Projetos Urbanísticos de Parcelamento das Áreas Públicas Intersticiais entre conjuntos das Quadras QNP 20; QNN 22; QNN 24 e QNN 26, na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, consubstanciados, respectivamente, nos Projetos Urbanismo - Parcelamento URB 41/98; 42/98; 43/98 e 44/98, e nos Memoriais Descritivos MDE 41/98; 42/98; 43/98 e 44/98.
Parágrafo único. Os Memoriais Descritivos MDE 41/96 a 44/98 são partes integrantes deste Decreto, na forma do Anexo I
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
110° da República e 39° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 84, seção 1, 2 e 3 de 07/05/1998 p. 2, col. 2