(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Revogam-se as Leis que menciona.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam revogadas as Leis Distritais nºs 232, de 14 de janeiro de 1992, 1.176, de 29 de julho de 1996, 2.793, de 16 de outubro de 2001 e 3.130, de 16 de janeiro de 2003.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de janeiro de 2006
118º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 14, seção 1 de 19/01/2006 p. 1, col. 2