SINJ-DF

DECRETO N° 3.625 DE 25 DE MARÇO DE 1977

(revogado pelo(a) Decreto 17616 de 21/08/1996)

(revogado pelo(a) Decreto 12397 de 31/05/1990)

Institui o Sistema Integrado de Coleta e Distribuição de Processo e Correspondência Oficial Interna, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso dos atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n°. 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1°. - Fica instituído no Distrito Federal o Sistema Integrado de Coleta e Distribuição de Processo e Correspondência Oficial Interna - SICLO.

Art. 2°.- Integrarão o Sistema de que trata o artigo anterior todos os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta e as Fundações do Distrito Federal.

Art. 3°. - A Secretaria de Administração baixará, no prazo de 08 (oito) dias, ato estabelecendo os procedimentos necessários à execução deste Decreto.

Art. 4° - É expressamente vedada a utilização de carros oficiais para as atividades próprias do Sistema.

Art. 4º - O transporte de processos e correspondência oficial interna será feito exclusivamente através de veículos próprios do Sistema. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 5314 de 24/06/1980)

Art 5° - Este Decreto integra o Livro IV das Normas de Organização Administrativo do Distrito Federal, nos termos do artigo 5°, do Decreto n° 1.891, de 21 de dezembro de 1971.

Ari. 6°. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 25 de março de 1977

89° do República e 17° de Brasília

ELMO SEREJO FARIAS

IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA

JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER

FERNANDO TUPINAMBA VALENTE

WLADIMIR MURTINHO

NEWTON MUYLAERT DE AZEVEDO

JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES

MARIVAL PEREIRA TAPIOCA

JOSÉ GERALDO MACIEL

PEDRO DO CARMO DANTAS

AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON

EMMANUEL FRANCISCO MENDES LYRIO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 59 de 28/03/1977 p. 1, col. 1