(revogado pelo(a) Decreto 17616 de 21/08/1996)
(revogado pelo(a) Decreto 12397 de 31/05/1990)
Institui o Sistema Integrado de Coleta e Distribuição de Processo e Correspondência Oficial Interna, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso dos atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n°. 3.751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1°. - Fica instituído no Distrito Federal o Sistema Integrado de Coleta e Distribuição de Processo e Correspondência Oficial Interna - SICLO.
Art. 2°.- Integrarão o Sistema de que trata o artigo anterior todos os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta e as Fundações do Distrito Federal.
Art. 3°. - A Secretaria de Administração baixará, no prazo de 08 (oito) dias, ato estabelecendo os procedimentos necessários à execução deste Decreto.
Art. 4° - É expressamente vedada a utilização de carros oficiais para as atividades próprias do Sistema.
Art. 4º - O transporte de processos e correspondência oficial interna será feito exclusivamente através de veículos próprios do Sistema. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 5314 de 24/06/1980)
Art 5° - Este Decreto integra o Livro IV das Normas de Organização Administrativo do Distrito Federal, nos termos do artigo 5°, do Decreto n° 1.891, de 21 de dezembro de 1971.
Ari. 6°. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 25 de março de 1977
89° do República e 17° de Brasília
JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER
JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES
AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON
EMMANUEL FRANCISCO MENDES LYRIO
p. 1, col. 1Este texto não substitui o publicado no DODF nº 59 de 28/03/1977
DODF nº 59, seção 1, 2 e 3 de 28/03/1977