Revoga o Decreto n° 3.625, de 25 de março de 1977,
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do art. 20, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e
Considerando que o processo decisório nos dias atuais, requer, cada vez mais, agilidade no encaminhamento de informações;
Considerando que se tornou excessiva a centralização da tramitação de documentos oficiais por um único órgão, retardando consideravelmente as decisões administrativas;
Considerando que o custo operacional do Sistema Integrado de Coleta e Distribuição de Processo e Correspondência Oficial Interna não reflete economia substancial que justifique sua manutenção;
Art. 1° — Fica revogado o Decreto n° 3.625, de 25 de março de 1977, que instituiu o Sistema Integrado de Coleta e Distribuição de Processo e Correspondência Oficial Interna.
Art. 2° — Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
102° da República e 31° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 104, seção 1, 2 e 3 de 01/06/1990 p. 3, col. 2