SINJ-DF

DECRETO Nº 17.616, DE 21 DE AGOSTO DE 1996

(revogado pelo(a) Decreto 39320 de 31/08/2018)

(regulamentado pelo(a) Portaria 32 de 23/12/1996)

Reestrutura o Sistema Integrado de Malotes na Administração do Governo do Distrito Federal e dá outras PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal.

CONSIDERANDO a necessidade de reduzir gastos com o consumo de combustível e manutenção da frota de veículos oficiais;

CONSIDERANDO anecessidade de racionalizar a comunicação administrativa no âmbito do Governo do Distrito Federal, proporcionando maior controle e segurança na distribuição de processos e correspondências, decreta:

Art. 1º Fica reestruturado, na Administração do Governo do Distrito Federal, o Sistema Integrado de Malotes, com objetivo de executar a coleta e a distribuição de documentos.

Art. 2º Integrarão o Sistema de que trata o artigo anterior, todos os órgãos e entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Distrito Federal.

Art. 3° O Sistema Integrado de Malotes é composto de um Malote Externo e um Malote Interno, a serem regulamentados em ato próprio.

Art. 4° A Secretaria de Administração baixará ato estabelecendo os procedimentos necessários à regulamentação deste Decreto.

Art. 5º É vedada a utilização de veículos de serviço ou de carga não autorizados pelo malote, para executar coleta e entrega de documentos.

Parágrafo único. Não se aplica o disposto neste artigo aos veículos de representação.

Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se o Decreto nº 3.625 de 25 de março de 1977 e demais disposições em contrário.

Brasília 21 de agosto de1996.

108° da República e 37° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 163 de 22/08/1996 p. 6877, col. 2