Dá nova redação ao artigo 4º do Decreto nº 3.625, de 25 de março de 1977.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n9 3.751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1º - O artigo 4º do Decreto nº 3.625, de 25 de março de 1977, que institui o Sistema Integrado de Coleta e Distribuição de Processo e Correspondência Oficial Interna - SICLO, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º - O transporte de processos e correspondência oficial interna será feito exclusivamente através de veículos próprios do Sistema".
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
92º da República e 21º de Brasília.
AIMÊ ALCEBÍADES SILVEIRA LAMAISON
EMMANUEL FRANCISCO MENDES LYRIO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 118, seção 1, 2 e 3 de 24/06/1980 p. 1, col. 2