SINJ-DF

PORTARIA CONJUNTA Nº 14, DE 14 DE SETEMBRO 2017

(Revogado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 3 de 21/05/2022)

Legislação correlata - Portaria 511 de 17/11/2017

Dispõe sobre a cooperação mútua entre a Polícia Militar do Distrito Federal e a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal para regulamentar o atendimento de "Equoterapia" aos estudantes com Deficiência e Transtorno Global do Desenvolvimento - TGD e Transtorno do Espectro Autista - TEA, matriculados na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL E O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhes confere o art. 105, parágrafo único, incisos I, III e V da Lei Orgânica do Distrito Federal e,

Considerando as atribuições previstas no art. 172, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação, aprovado pelo Decreto nº 31.195, de 21 de dezembro de 2009;

Considerando a Portaria nº 1007, de 31 de maio de 2016, da Polícia Militar do Distrito Federal, que institui e regulamenta os Programas Preventivos Sociais, "Equoterapia" e Escolinha de Equitação;

Considerando a necessidade de implementar a política de atendimento de "Equoterapia" aos estudantes com Deficiência e Transtorno Global do Desenvolvimento - TGD e Transtorno do Espectro Autista - TEA matriculados na Rede Pública de Ensino;

Considerando os direitos fundamentais da criança e do adolescente, disposto no parágrafo 1º do art. 11 da Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA;

Considerando que a prioridade de atendimento da Equoterapia deverá ser dada aos estudantes matriculados na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal;

Considerando que não haverá transferência de recursos ou créditos financeiros entre os partícipes para a execução do atendimento de "Equoterapia", bem como para a disponibilização dos servidores, RESOLVEM:

Art. 1º Estabelecer parceria entre a Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF e a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF, a fim de garantir o atendimento de "Equoterapia" aos estudantes com Deficiência e Transtorno Global do Desenvolvimento - TGD e Transtorno do Espectro Autista - TEA, matriculados na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, que será regulado, por meio do Plano de Trabalho anual elaborado pela PMDF e analisado e aprovado pela SEEDF com os objetivos de:

I - Oportunizar a participação dos estudantes com Deficiência e Transtorno Global do Desenvolvimento - TGD e Transtorno do Espectro Autista - TEA, matriculados na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, no atendimento de "Equoterapia", proporcionando o atendimento complementar, ao processo de ensino-aprendizagem, com as adequações necessárias a cada estudante, de modo a superar os danos sensoriais, motores, cognitivos e comportamentais desses estudantes;

II - Estabelecer bases de cooperação entre os partícipes (SEEDF e PMDF), com vistas a ofertar aos estudantes com Deficiência e Transtorno Global do Desenvolvimento - TGD e Transtorno do Espectro Autista - TEA, atendimento específicos de "Equoterapia" de modo a proporcionar seu desenvolvimento biopsicossocial, e favorecer novas formas de comunicação, socialização, confiança em si mesmos e autoestima.

Parágrafo único - A parceria de que trata esta Portaria Conjunta será efetivada pela disponibilização de servidores da carreira magistério público do Distrito Federal, para o atendimento de "Equoterapia" ofertado pela PM/DF e destinada aos estudantes com Deficiência e Transtorno Global do Desenvolvimento - TGD e Transtorno do Espectro Autista - TEA, matriculados na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal;

Art. 2º A gestão operacional da parceria estabelecida nos termos desta Portaria Conjunta será realizada por meio de comitê, denominado Comitê Gestor, composto por 02 (dois) membros representantes da Polícia Militar do Distrito Federal e por 02 (dois) membros representantes da Secretaria de Estado de Educação, e seus respectivos suplentes.

I - os integrantes do Comitê Gestor de que trata o caput serão indicados pelos titulares das pastas, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação desta Portaria Conjunta;

II - a representação da SEEDF, junto ao Comitê Gestor, estará a cargo da Diretoria de Educação Especial - DIEE, da Coordenação de Políticas Educacionais Transversais - COETE, da Subsecretaria de Educação Básica - SUBEB;

III - a representação da PMDF, junto ao Comitê Gestor, estará a cargo do Centro de "Equoterapia" da Policia Militar do Distrito Federal/Regimento de Polícia Montada RPMon;

IV - o mandato para execução da presidência e da vice- presidência do Comitê Gestor será de 1 (ano) em regime alternância, entre as Pastas signatárias desta Portaria Conjunta.

§ 1º O primeiro mandato da presidência ficará a cargo da SEEDF e da vice- presidência a cargo da PMDF.

§ 2º As atribuições do presidente e vice-presidente serão definidos a partir da primeira reunião do Comitê Gestor, após designação dos membros publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.

Art. 3º O Comitê Gestor terá as seguintes atribuições:

I - Elaborar a Minuta do Edital próprio que norteará o processo seletivo específico de servidores da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, habilitados em Atividades e/ou Educação Física que atuarão no atendimento de "Equoterapia" no Centro de Equoterapia da PMDF - Regimento de Polícia Montada;

II - Encaminhar a Minuta do Edital à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF para publicação, até 40 dias corridos após publicação desta Portaria;

III - Coordenar e acompanhar o processo seletivo específico de servidores da Carreira Magistério Público do Distrito Federal que atuarão no atendimento de "Equoterapia";

IV - Propor alterações ou encerramento da parceria celebrada por meio desta Portaria Conjunta e submetê-las, mediante relatório opinativo, aos titulares signatários para fins de decisão;

V - Acompanhar a implementação do objeto desta Portaria Conjunta, bem como propor instrumentos de gestão e indicadores de resultados;

VI - Propor e acompanhar os cursos ofertados, por meio do Centro de Aperfeiçoamento dos Profissionais de Educação (EAPE) e da PMDF, aos professores disponibilizados pela SEEDF para o atendimento de "Equoterapia" e demais docentes da SEEDF - área de Atividades e/ou Educação Física;

VII - Acompanhar a implementação do Plano de Trabalho apresentado pelo Centro de Equoterapia da PMDF - Regimento de Polícia Montada, devidamente aprovado pela SEEDF;

VIII - Desempenhar outras atividades relativas ao pleno desenvolvimento das atividades do atendimento de "Equoterapia", no que se refere a esta Portaria Conjunta.

§ 1º As deliberações do Comitê serão submetidas aos titulares das pastas signatárias para ratificações.

§ 2º O Comitê Gestor se reunirá, trimestralmente ou sempre que convocado por um de seus integrantes ou por um dos titulares das pastas signatárias, para discutir as questões de sua competência atinentes as atividades do atendimento de "Equoterapia".

§ 3° As reuniões para tratar dos assuntos relacionados ao atendimento de "Equoterapia", deverão ser registradas em Ata contendo as manifestações dos presentes.

Art. 4º São competências da Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF:

I - realizar atendimento de "Equoterapia", sob a responsabilidade dos professores disponibilizados pela SEEDF, de acordo com o disposto no Plano de Trabalho aprovado;

II - elaborar o Plano de Trabalho Anual, definindo o objeto, as metas, as fases de execução e a estrutura organizacional necessária ao desenvolvimento das atividades para o atendimento de "Equoterapia", incluindo o quantitativo de professores distribuídos nos respectivos Núcleos e suas atribuições, submetendo-o à apreciação e anuência da Subsecretaria de Educação Básica - SUBEB/SEE/DF, em conjunto com a Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SUGEP/SEE/DF, até o dia 15 de dezembro do ano anterior ao de sua implementação;

III - informar à SEEDF sobre o estabelecimento de eventuais parcerias firmadas com outros órgãos, tendo por objeto o desenvolvimento de atividades envolvendo o atendimento de "Equoterapia", e fornecer cópia do instrumento pertinente e de seu Plano de Trabalho;

IV - planejar, executar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades do atendimento de "Equoterapia", bem como as atividades dos professores disponibilizados, por meio de visitas periódicas e elaboração do relatório;

V - encaminhar 01 (uma) via do relatório semestral de atividades à SEEDF;

VI - fornecer à SEEDF informações e documentos necessários ao acompanhamento, controle e avaliação das atividades desenvolvidas pelos professores disponibilizados;

VII - informar e disponibilizar, semestralmente, o controle e número de estudantes, matriculados na Rede Pública de Ensino, atendidos na "Equoterapia;

VII - disponibilizar o espaço físico, cavalos, alimentação e encilhamento dos cavalos, mé- dicos veterinários, materiais de consumo e permanente, de escritório, de limpeza e policiais para o atendimento de auxiliares guia e equitadores, inclusive água e energia, bem como aos danos causados por seus agentes, para o atendimento das atividades de "Equoterapia", aos estudantes com Deficiência e Transtorno Global do Desenvolvimento - TGD eTranstorno do Espectro Autista - TEA, matriculados na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal;

VIII - disponibilizar 60% das vagas ofertadas no Centro de Equoterapia da PMDF - Regimento de Polícia Montada para o atendimento de "Equoterapia" aos estudantes com Deficiência e Transtorno Global do Desenvolvimento - TGD eTranstorno do Espectro Autista - TEA, matriculados na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal;

IX - solicitar à SEEDF os diários de classes, a serem preenchidos pelos professores, para acompanhamento das atividades diárias e frequências dos praticantes de "Equoterapia";

X - efetuar a remessa mensal das folhas de ponto de frequência dos professores disponibilizados pela SEEDF, até o 5º dia útil do mês subsequente, à Subsecretaria de Gestão de Pessoas/Diretoria de Pagamento de Pessoal - SUGEP/SEEDF;

XIII - orientar os professores disponibilizados no atendimento de "Equoterapia" quanto ao fiel cumprimento desta Portaria Conjunta, a fim de possibilitar a adequada execução da prestação de serviços;

Art. 5º São competências da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF:

I - analisar e aprovar o Plano de Trabalho apresentado pelo Centro de Equoterapia da PMDF - Regimento de Polícia Montada - RPMon, por meio da Diretoria de Ensino Especial/DIEE, da Coordenação de Políticas Educacionais Transversais - COETE, da Subsecretaria de Educação Básica- SUBEB e da Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SUGEP;

II - colocar a disposição da Polícia Militar, conforme disponibilidade, por meio da Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SUGEP, até oito (08) professores da Educação Básica, integrantes de seu quadro de efetivos e estáveis, com carga horária de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais cada, devidamente aprovados no processo seletivo específico para atuarem no atendimento aos praticantes de Equoterapia, totalizando até 320 horas semanais, conforme distribuição da carga horária e atividades previstas no Plano de Trabalho aprovado;

III - promover processo de seleção destinado a escolher professores aptos a atuarem no atendimento aos praticantes de Equoterapia, observados os critérios de voluntariedade, impessoalidade, idoneidade moral, aptidão às especificidades requeridas para exercício das atividades descritas no Plano de Trabalho Anual aprovado;

IV - garantir a substituição de professores em casos de aposentadorias, licenças gestantes, licenças acima de 6 (seis) meses, e nos casos estipulados no Parágrafo único, artigo 12º, desta Portaria Conjunta;

V - disponibilizar os diários de classes, por meio da Subsecretaria de Planejamento, acompanhamento e Avaliação - SUPLAV, para preenchimento por parte dos professores;

VI - garantir a assinatura do Termo de Compromisso por meio da SUGEP no ato do encaminhamento do professor para PMDF, no qual manifestará ciência e concordância às normas contidas nesta Portaria Conjunta;

§ 1° dentre o quantitativo de professores a serem disponibilizados conforme inciso II deste artigo, 1 (um) poderá ser indicado como coordenador do atendimento, cujas atividades serão distribuídas entre 50% de sua carga horária no atendimento como coordenador e 50% no atendimento direto aos praticantes, conforme o Plano de Trabalho aprovado.

§ 2° Após processo seletivo específico deverá ser aberto processo individual, devidamente autuado, instruído e analisado pela Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SUGEP/SEEDF e deferido pelo Secretário de Estado de Educação do DF para o desenvolvimento das atividades, exclusivamente, previstas no Plano de Trabalho aprovado.

§ 3° nos termos do Decreto nº 36.496/2015, art. 1º, inciso I, compete à Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização do Distrito Federal autorizar a disposição de servidor para a Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal.

Art. 6º São competências comuns aos Partícipes:

I - acompanhar, fiscalizar e avaliar às atividades educacionais a serem desenvolvidas no atendimento de "Equoterapia", bem como as atividades dos professores disponibilizados, com visitas periódicas e elaboração do relatório semestral, por meio dos seus representantes no Comitê Gestor;

II - zelar pelo fiel cumprimento da carga horária de 40h semanais dos professores disponibilizados garantindo o cumprimento das atribuições inerentes ao seu cargo de origem, ou seja, a docência, não sendo permitido qualquer tipo de desvio de função em razão desta Portaria Conjunta dentro do atendimento de "Equoterapia";

III - promover a formação continuada de professores e demais profissionais envolvidos no atendimento de "Equoterapia", de acordo com as atividades desenvolvidas no atendimento aos praticantes, bem como estender esta oportunidade aos servidores interessados, quando possível;

IV - divulgar a participação de ambos os partícipes em todos os espaços de publicidade promovidos em razão do atendimento de "Equoterapia", bem como fazer constar em todas as ações promocionais, documentos e correspondências à citação da referida parceria;

V - envolver as signatárias em quaisquer tratativas relacionadas ao atendimento de "Equoterapia" firmada nesta Portaria Conjunta;

VI - oferecer vagas nas oficinas, seminários e cursos ofertados para os professores disponibilizados, sempre que tiverem relação com os propósitos do atendimento de "Equoterapia";

VII - promover a divulgação das ações desenvolvidas em função do atendimento de "Equoterapia", bem como os resultados alcançados em todos os espaços de publicidade das respectivas signatárias;

VIII - garantir o livre acesso dos órgãos de Controle Interno e Externo, a qualquer tempo e lugar, aos registros de todos os atos e fatos relacionados, direta ou indiretamente, com esta Portaria Conjunta, quando em missão de fiscalização ou auditoria;

IX - propiciar a integração do Calendário Escolar Anual da Rede Pública de Ensino do DF com as atividades desenvolvidas pelo Centro de Equoterapia da PMDF - Regimento de Polícia Montada - RPMon, atendendo à metodologia, aos cronogramas e aos horários do atendimento de "Equoterapia", obedecendo a carga horária de 40h semanais;

X - promover reuniões, sempre que solicitadas, para tratar de assuntos relacionados ao objeto desta Portaria Conjunta, com os devidos registros em ata;

Art. 7º Compete aos professores disponibilizados:

I - cumprir integralmente a sua carga horária de trabalho de 40h semanais nas atividades do atendimento de "Equoterapia", conforme a Lei nº 5.105/2013 - Carreira Magistério Público do DF, bem como o previsto no Plano de Trabalho aprovado;

II - desenvolver atividades propostas pelo Centro de Equoterapia da PMDF - Regimento de Polícia Montada, atendendo a metodologia, os cronogramas e os horários do atendimento de "Equoterapia", conforme disposto no Plano de Trabalho aprovado;

III - entregar documentos, relatórios e/ou levantamentos, sempre que solicitados pela Diretoria de Ensino Especial, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e pelo Centro de Equoterapia da PMDF - Regimento de Polícia Montada - RPMon;

IV - participar de reuniões, cursos de formação continuada, seminários, planejamento pedagógico, eventos esportivos e artísticos relacionados ao atendimento de "Equoterapia", ou sempre que eles tiverem caráter social preventivo e informativo, que contribuam com os conhecimentos necessários ao atendimento;

V - assinar a folha de ponto de acordo com o horário de atuação;

VI - assinar Termo de Compromisso, no qual manifestarão ciência e concordância às normas contidas nesta Portaria Conjunta;

VII - preencher formulários, destinados aos registros dos procedimentos adotados para as avaliações, adequações ao atendimento e controle de frequência dos praticantes do atendimento de "Equoterapia", bem como preencher os formulários para registro de cumprimento do planejamento do dia, fornecidos pelo RPMon;

VIII - desenvolver atividade pedagógica no contexto do atendimento de "Equoterapia", não sendo permitido, em qualquer hipótese, desvio de função, em desacordo com as atribuições inerentes ao seu cargo de origem, ou seja, a docência, em razão desta Portaria Conjunta, conforme Plano de Trabalho aprovado;

IX - Preencher o diário de classe fornecido pela SEEDF para acompanhamento das atividades diárias e das frequências dos praticantes de "Equoterapia".

§ 1º Os professores disponibilizados terão exercício no Regimento de Polícia Montada/Centro de "Equoterapia" da Polícia Militar do Distrito Federal.

§ 2º Caso haja interesse em permanecer no atendimento de "Equoterapia" no exercício de 2018, o docente deverá se submeter ao processo seletivo específico, a ser realizado no ano de 2017.

Art. 8º É facultada a permanência dos professores atualmente disponibilizados para o atendimento de "Equoterapia" durante o ano letivo de 2017, a fim de que lhes seja resguardado o direito de participar do Procedimento de Remanejamento Externo 2017/2018 para escolha de um novo exercício.

Art. 9º A movimentação dos professores selecionados para atuarem no atendimento de "Equoterapia" ocorrerá, somente, após sua efetiva substituição em regência de classe.

Parágrafo único. Após a substituição, o professor deverá apresentar-se à Coordenação Regional de Ensino de sua lotação, que o encaminhará à Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da SEEDF, para emissão de Ofício de Apresentação junto ao Centro de Equoterapia da PMDF - Regimento de Polícia Montada da Polícia Militar - RPMon.

Art. 10 Atendendo à ordem de classificação do processo seletivo haverá substituição dos professores que não se adequarem às atividades da "Equoterapia" e/ou não desempenharem suas funções em consonância com o Plano de Trabalho.

Parágrafo único - A substituição a que se refere o caput deste artigo poderá ser feita, a qualquer tempo, desde que o relatório circunstanciado apresentado pelo coordenador do Centro de Equoterapia da PMDF - Regimento de Polícia Montada - RPMon, seja submetido ao crivo do Comitê Gestor, que decidirá, após garantido o contraditório e ampla defesa ao servidor a ser substituído, em articulação junto à Subsecretaria de Educação Básica/Diretoria de Ensino Especial e parecer da Subsecretaria de Gestão de Pessoas.

Art. 11 Esta Portaria Conjunta terá o prazo de vigência de 03 (três) anos, a contar da data de publicação, podendo, de comum acordo, ser alterada ou prorrogada mediante reedição, bem como revogada, desde que um partícipe notifique o outro, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, respeitando-se tanto quanto possível, o término do ano letivo.

Art. 12 Serão assegurados aos professores disponibilizados no atendimento de "Equoterapia", os mesmos direitos e vantagens dos demais professores da SEEDF, resguardadas as normas vigentes, desde que façam jus.

Art. 13 Ao final do período de vigência desta Portaria, a Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SUGEP, deverá solicitar o retorno imediato do servidor da Carreira Magistério Público disponibilizado, que será devolvido à Gerência de Lotação e Movimentação vinculada à SUGEP, para novo exercício.

Art. 14 Os titulares da SEEDF e da PMDF deverão indicar os executores, titular e suplente, para fiscalização e acompanhamento das atividades previstas nesta Portaria Conjunta e no Plano de Trabalho aprovado, conforme normativo específico.

Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos pelos dirigentes dos órgãos signatários, após manifestação técnica das unidades da SSPDF e da SEEDF.

Art. 16 A parceria decorrente desta Portaria Conjunta não implicará em transferência de recursos financeiros, razão pela qual, eventuais despesas correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias dos órgãos signatários.

Art. 17 Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 18 Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria Conjunta SEE/PM nº 01 de 28 de dezembro de 2015.

JÚLIO GREGÓRIO FILHO

Secretário de Estado da Educação do Distrito Federal

MARCOS ANTÔNIO NUNES DE OLIVEIRA

Comandante Geral da Polícia Militar

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 178 de 15/09/2017 p. 7, col. 1