Dispõe sobre a cooperação mútua entre a Polícia Militar do Distrito Federal e a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal visando regulamentar o atendimento de Equoterapia aos estudantes com Deficiência e Transtorno do Espectro Autista (TEA) matriculados na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal no Centro de Equoterapia da PMDF e dá outras providências.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais e regulamentares, contidas no art. 4º da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado com o art. 8º, incisos I, II e III, do Decreto federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020; e A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições constantes do art. 105, parágrafo único, incisos I, III e V da Lei Orgânica do Distrito Federal; bem como do art. 182, incisos V, VI, VIII, X e XIII, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação, aprovado pelo Decreto distrital nº 38.631, de 20 de novembro de 2017;
Considerando a Portaria nº 1.007, de 31 de maio de 2016, da Polícia Militar do Distrito Federal, que institui e regulamenta os Programas Preventivos Sociais "Equoterapia" e Escola de Equitação;
Considerando a necessidade de implementar a política de atendimento de Equoterapia aos estudantes com Deficiência e Transtorno do Espectro Autista - TEA matriculados na Rede Pública de Ensino;
Considerando os direitos fundamentais da criança e do adolescente dispostos no Parágrafo 1º do Art. 11 da Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA;
Considerando que a prioridade de atendimento da Equoterapia deverá ser dada aos estudantes matriculados na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal;
Considerando que não haverá transferência de recursos ou créditos financeiros entre os partícipes para a execução do atendimento de Equoterapia, bem como para o remanejamento dos servidores;
Considerando as orientações proferidas pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal quanto à adoção da Portaria Conjunta como instrumento jurídico válido e eficaz à formalização de ajustes, mediante transferência de uso dos bens públicos, quando realizada entre os órgãos da Administração Direta do Distrito Federal (Parecer nº 011/2015-PROCAD/PGDF e no Parecer nº 079/2016-PRCON/PGDF);
Considerando o Parecer nº 011/2015- PROCAD/PGDF, o qual dispõe que os "ajustes entre os órgãos do Distrito Federal podem ter vigência determinada ou indeterminada dependendo exclusivamente da natureza do vínculo interorgânico [...]"; e considerando o teor dos atos e documentos constantes do processo 00054-00057244/2020-27, resolvem:
Art. 1º Estabelecer parceria entre a Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF e a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF a fim de garantir o atendimento de Equoterapia aos estudantes com Deficiência e Transtorno do Espectro Autista - TEA matriculados na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal no Centro de Equoterapia da PMDF sediado no Regimento de Polícia Montada da Corporação, sendo regulado por meio de Plano de Trabalho Anual elaborado pela PMDF, com análise e aprovação da SEEDF, com os objetivos de:
I - oportunizar a participação dos estudantes com Deficiência e Transtorno do Espectro Autista - TEA matriculados na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal no atendimento de Equoterapia, proporcionando o atendimento complementar ao processo de ensino-aprendizagem com as adequações necessárias a cada estudante, de modo a superar os danos sensoriais, motores, cognitivos e comportamentais desses estudantes;
II - estabelecer bases de cooperação entre os partícipes (SEEDF e PMDF) com vistas a ofertar aos estudantes com Deficiência e Transtorno do Espectro Autista - TEA atendimentos específicos de Equoterapia de modo a proporcionar seu desenvolvimento biopsicossocial e favorecer novas formas de comunicação, socialização, confiança em si mesmos e autoestima.
Parágrafo único. A parceria de que trata esta Portaria Conjunta será efetivada pelo remanejamento de servidores da carreira magistério público do Distrito Federal para o atendimento de Equoterapia ofertado pela PMDF e destinado aos estudantes com Deficiência e Transtorno do Espectro Autista - TEA matriculados na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.
Art. 2º A gestão operacional da parceria estabelecida nos termos desta Portaria Conjunta será realizada por meio de um comitê, denominado Comitê Gestor, composto por 03 (três) membros representantes da Polícia Militar do Distrito Federal e por 03 (três) membros representantes da Secretaria de Estado de Educação, e seus respectivos suplentes.
§ 1º Os integrantes do Comitê Gestor de que trata o caput serão indicados pelos titulares das pastas no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação desta Portaria Conjunta.
§ 2º A representação da SEEDF junto ao Comitê Gestor estará a cargo da Subsecretaria de Educação Inclusiva e Integral - SUBIN, por meio de sua Diretoria de Educação Inclusiva e Atendimentos Educacionais Especializados.
§ 3º A representação da PMDF junto ao Comitê Gestor estará a cargo do Regimento de Polícia Montada da PMDF.
§ 4º O mandato para execução da presidência e da vice-presidência do Comitê Gestor será de 1 (ano) em regime de alternância entre as Pastas signatárias desta Portaria Conjunta, e, ainda:
I - o primeiro mandato da presidência ficará a cargo da PMDF e da vice-presidência a cargo da SEEDF;
II - as atribuições do presidente e do vice-presidente serão definidas a partir da primeira reunião do Comitê Gestor, após a designação dos membros publicada em Diário Oficial do Distrito Federal.
Art. 3º O Comitê Gestor terá as seguintes atribuições:
I - elaborar a Minuta do Edital próprio que norteará o processo seletivo específico de servidores da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, habilitados em Atividades e/ou Educação Física, que atuarão nos atendimentos de Equoterapia no Centro de Equoterapia da PMDF;
II - encaminhar a Minuta do Edital à SEEDF para publicação, até 40 dias corridos após publicação desta Portaria;
III - coordenar e acompanhar o processo seletivo específico de servidores da Carreira Magistério Público do Distrito Federal que atuarão no atendimento de Equoterapia;
IV - propor alterações ou encerramento da parceria celebrada por meio desta Portaria Conjunta e submetê-las, mediante relatório opinativo, aos titulares signatários para fins de decisão;
V - acompanhar a implementação do objeto desta Portaria Conjunta, bem como, propor instrumentos de gestão e indicadores de resultados;
VI - propor e acompanhar os cursos ofertados pelo Centro de Aperfeiçoamento dos Profissionais de Educação (EAPE) e pela PMDF aos professores remanejados pela SEEDF para o atendimento de Equoterapia e demais docentes da SEEDF - área de Atividades e/ou Educação Física;
VII - acompanhar a implementação do Plano de Trabalho apresentado pelo Centro de Equoterapia da PMDF, devidamente aprovado pela SEEDF;
VIII - desempenhar outras atividades relativas ao pleno desenvolvimento das atividades do atendimento de Equoterapia no que se refere a esta Portaria Conjunta.
§ 1º As deliberações do Comitê serão submetidas aos titulares das Pastas signatárias para ratificações.
§ 2º O Comitê Gestor se reunirá semestralmente ou sempre que convocado por um de seus integrantes ou por um dos titulares das Pastas signatárias para discutir as questões de sua competência atinentes ao objeto desta cooperação.
§ 3° As reuniões para tratar dos assuntos relacionados ao atendimento de Equoterapia deverão ser registradas por meio de ata, contendo todas as manifestações dos presentes.
Art. 4º São competências da Polícia Militar do Distrito Federal:
I - ofertar o atendimento de Equoterapia, sob a responsabilidade dos professores remanejados pela SEEDF, de acordo com o disposto no Plano de Trabalho aprovado;
II - elaborar o Plano de Trabalho Anual, definindo o objeto, as metas, as fases de execução e a estrutura organizacional necessária ao desenvolvimento das atividades para o atendimento de Equoterapia, incluindo o quantitativo de professores distribuídos nos respectivos núcleos e suas atribuições, submetendo-o à apreciação e anuência da Subsecretaria de Educação Inclusiva e Integral - SUBIN/Diretoria de Educação Inclusiva e Atendimentos Educacionais Especializados, em conjunto com a Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SUGEP/SEE/DF, até o dia 15 de dezembro do ano anterior ao de sua implementação;
III - informar à SEEDF sobre o estabelecimento de eventuais parcerias firmadas com outros órgãos, tendo por objeto o desenvolvimento de atividades envolvendo o atendimento de Equoterapia, e fornecer cópia do instrumento pertinente e de seu Plano de Trabalho;
IV - planejar, executar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades do atendimento de Equoterapia, bem como as atividades dos professores remanejados, por meio de visitas periódicas e elaboração do relatório;
V - encaminhar 01 (uma) via do relatório semestral de atividades à SEEDF;
VI - fornecer à SEEDF informações e documentos necessários ao acompanhamento, controle e avaliação das atividades desenvolvidas pelos professores remanejados;
VII - informar e disponibilizar, semestralmente, o controle e o número de estudantes matriculados na Rede Pública de Ensino atendidos no Centro de Equoterapia;
VIII - disponibilizar o espaço físico, serviços básicos, cavalos, alimentação e encilhamento dos cavalos, médicos veterinários, materiais de consumo e permanente, de escritório, de limpeza e policiais para o atendimento como auxiliares guia e equitadores;
IX - responsabilizar-se pelos danos causados por seus agentes de maneira culposa ou dolosa durante os atendimentos aos estudantes com Deficiência e Transtorno do Espectro Autista - TEA matriculados na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior que envolvem as atividades de equitação;
X - disponibilizar 60% das vagas, gratuitamente, ofertadas no Centro de Equoterapia da PMDF para o atendimento de Equoterapia aos estudantes com Deficiência e Transtorno do Espectro Autista - TEA matriculados na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal;
XI - solicitar à SEEDF os diários de classes a serem preenchidos pelos professores para acompanhamento das atividades diárias e frequências dos praticantes de Equoterapia;
XII - efetuar a remessa mensal das folhas de ponto de frequência dos professores disponibilizados pela SEEDF até o 5º dia útil do mês subsequente à Unidade Regional de Gestão de Pessoas de Taguatinga - UNIGEP da Coordenação Regional de Ensino de Taguatinga - CRE;
XIII - orientar os professores remanejados no atendimento de Equoterapia quanto ao fiel cumprimento desta Portaria Conjunta a fim de possibilitar a adequada execução da prestação dos serviços.
Art. 5º São competências da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal:
I - analisar e aprovar o Plano de Trabalho apresentado pelo Centro de Equoterapia da PMDF por meio da Subsecretaria de Educação Inclusiva e Integral - SUBIN, de sua Diretoria de Educação Inclusiva e Atendimentos Educacionais Especializados e da Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SUGEP;
II - remanejar para o Centro de Equoterapia da PMDF, conforme possibilidade, em conformidade com o disposto na Portaria nº 395, de 04 de agosto de 2021, por meio da Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SUGEP, até oito (08) professores da Educação Básica, sendo 06 (seis) habilitados em Atividades e 02 (dois) habilitados em Educação Física, conforme disponibilidade, integrantes de seu quadro de efetivos e estáveis, com carga horária de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais cada, devidamente aprovados no processo seletivo específico para atuarem no atendimento aos praticantes de Equoterapia, totalizando até 320 ( trezentos e vinte) horas semanais, conforme distribuição da carga horária e atividades previstas no Plano de Trabalho aprovado;
III - promover processo de seleção destinado a escolher professores aptos a atuarem no atendimento aos praticantes de Equoterapia, observados os critérios de voluntariedade, impessoalidade, idoneidade moral, aptidão às especificidades requeridas para exercício das atividades descritas no Plano de Trabalho Anual aprovado;
IV - garantir a substituição de professores em casos de aposentadorias, licenças gestantes, licenças acima de 6 (seis) meses e nos casos estipulados no Parágrafo único do Art. 12 desta Portaria Conjunta;
V - disponibilizar os diários de classes por meio da Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação - SUPLAV, a ser adequado para o atendimento em Equoterapia pela PMDF/RPMon, para preenchimento por parte dos professores;
VI - responsabilizar-se pelos danos causados por seus agentes de maneira culposa ou dolosa durante os atendimentos aos estudantes com Deficiência e Transtorno do Espectro Autista - TEA matriculados na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior que envolvem as atividades de equitação;
VII - garantir a assinatura do Termo de Compromisso por meio da SUGEP no ato do encaminhamento do professor para a PMDF, no qual manifestará ciência e concordância às normas contidas nesta Portaria Conjunta.
§ 1° Dentre o quantitativo de professores a serem disponibilizados conforme inciso II deste artigo, 1 (um) poderá ser indicado como coordenador do atendimento, cujas atividades serão distribuídas entre 50% de sua carga horária no atendimento como coordenador e 50% no atendimento direto aos praticantes, conforme o Plano de Trabalho aprovado.
§ 2° Após processo seletivo específico a Subsecretaria de Educação Inclusiva e Integral - SUBIN/SEEDF comunicará a Subsecretaria de Gestão de Pessoas -SUGEP/SEEDF sobre o Resultado Final que deverá providenciar abertura de processo individual, devidamente autuado, instruído, analisado e deliberado pela SUGEP/SEEDF, em conformidade com o disposto no inciso VI do art. 15 da PORTARIA Nº 367, DE 21 DE JULHO DE 2021, para o desenvolvimento das atividades, exclusivamente, previstas no Plano de Trabalho aprovado.
§ 3º Os professores remanejados terão exercício no Centro de Equoterapia da PMDF, estabelecido no Regimento de Polícia Montada da Corporação, sob o código SIGRH 990000000970 CONVÊNIO PMDF EQUOTERAPIA.
Art. 6º São competências comuns aos Partícipes:
I - acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades educacionais a serem desenvolvidas no atendimento de Equoterapia, bem como as atividades dos professores remanejados, com visitas periódicas e elaboração de relatório semestral, por meio dos seus representantes no Comitê Gestor;
II - zelar pelo fiel cumprimento da carga horária de 40 (quarenta) horas semanais dos professores remanejados, garantindo o cumprimento das atribuições inerentes ao seu cargo de origem, ou seja, a docência, não sendo permitido qualquer tipo de desvio de função em razão desta Portaria Conjunta dentro do atendimento de Equoterapia;
III - promover a formação continuada de professores e demais profissionais envolvidos no atendimento de Equoterapia, de acordo com as atividades desenvolvidas no atendimento aos praticantes, bem como estender esta oportunidade aos servidores interessados, quando possível;
IV - divulgar a participação de ambos os partícipes em todos os espaços de publicidade promovidos em razão do atendimento de Equoterapia, bem como fazer constar em todas as ações promocionais, documentos e correspondências à citação da referida parceria;
V - envolver as signatárias em quaisquer tratativas relacionadas ao atendimento de Equoterapia firmado nesta Portaria Conjunta;
VI - oferecer vagas nas oficinas, seminários e cursos ofertados aos professores remanejados sempre que tiverem relação com os propósitos do atendimento de Equoterapia;
VII - promover a divulgação das ações desenvolvidas em função do atendimento de Equoterapia, bem como os resultados alcançados em todos os espaços de publicidade das respectivas signatárias;
VIII - garantir o livre acesso aos órgãos de controle interno e externo, a qualquer tempo e lugar, aos registros de todos os atos e fatos relacionados, direta ou indiretamente, com esta Portaria Conjunta, quando em missão de fiscalização ou auditoria;
IX - propiciar a integração do Calendário Escolar Anual da Rede Pública de Ensino do DF com as atividades desenvolvidas pelo Centro de Equoterapia da PMDF, atendendo à metodologia, aos cronogramas e aos horários do atendimento de Equoterapia, obedecendo a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;
X - promover reuniões, sempre que solicitadas, para tratar de assuntos relacionados ao objeto desta Portaria Conjunta, com os devidos registros em ata.
Art. 7º Compete aos professores remanejados:
I - cumprir integralmente a sua carga horária de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais nas atividades do atendimento de Equoterapia, conforme a Lei nº 5.105/2013 - Carreira Magistério Público do DF que reestrutura a carreira Magistério Público do Distrito Federal e dá outras providências, bem como o previsto no Plano de Trabalho aprovado;
II - desenvolver atividades propostas pelo Centro de Equoterapia da PMDF atendendo a metodologia, os cronogramas e os horários do atendimento de Equoterapia, conforme disposto no Plano de Trabalho aprovado;
III - entregar documentos, relatórios e/ou levantamentos sempre que solicitados pela Diretoria de Ensino Especial da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e pelo Centro de Equoterapia da PMDF;
IV - participar de reuniões, cursos de formação continuada, seminários, planejamento pedagógico, eventos esportivos e artísticos relacionados ao atendimento de Equoterapia ou sempre que eles tiverem caráter social preventivo e informativo que contribuam com os conhecimentos necessários ao atendimento;
V - assinar a folha de ponto de acordo com o horário de atuação;
VI - assinar o Termo de Compromisso, manifestando ciência e concordância com as normas contidas nesta Portaria Conjunta;
VII - preencher formulários destinados aos registros dos procedimentos adotados para as avaliações, adequações ao atendimento e controle de frequência dos praticantes do atendimento de Equoterapia, bem como preencher os formulários para registro de cumprimento do planejamento do dia fornecidos pelo Centro de Equoterapia;
VIII - desenvolver atividade pedagógica no contexto do atendimento de Equoterapia, não sendo permitido, em qualquer hipótese, desvio de função em desacordo com as atribuições inerentes ao seu cargo de origem, ou seja, a docência, em razão desta Portaria Conjunta, conforme Plano de Trabalho aprovado;
IX - preencher o diário de classe fornecido pela SEEDF para acompanhamento das atividades diárias e das frequências dos praticantes de "Equoterapia".
Art. 8º A movimentação dos professores selecionados para atuarem no Centro de Equoterapia da PMDF ocorrerá, somente, após sua efetiva substituição em regência de classe.
Parágrafo único. Após a substituição, o professor deverá apresentar-se à Coordenação Regional de Ensino de sua lotação, que o encaminhará à Subsecretaria de Gestão de Pessoas da SEEDF para emissão de ofício de apresentação junto ao Centro de Equoterapia da PMDF / Regimento de Polícia Montada.
Art. 9º Atendendo à ordem de classificação do processo seletivo, haverá substituição dos professores que não se adequarem às atividades da Equoterapia e/ou não desempenharem suas funções em consonância com o Plano de Trabalho.
Parágrafo único. A substituição a que se refere o caput deste artigo poderá ser feita a qualquer tempo, desde que o relatório circunstanciado apresentado pelo coordenador do Centro de Equoterapia da PMDF seja submetido ao crivo do Comitê Gestor, que decidirá, após garantido o contraditório e a ampla defesa ao servidor a ser substituído, em articulação junto à Subsecretaria de Educação Inclusiva e Integral / Diretoria de Educação Inclusiva e parecer da Subsecretaria de Gestão de Pessoas.
Art. 10. Esta Portaria Conjunta terá o prazo de vigência indeterminado, podendo, de comum acordo, ser alterada, bem como revogada, desde que um dos partícipes notifique o outro com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, respeitando-se tanto quanto possível o início e término do ano letivo.
Parágrafo único. No caso de revogação, subsistirão as obrigações dela decorrentes cujos efeitos não se tenham exaurido.
Art. 11. Serão assegurados aos professores disponibilizados ao Centro de Equoterapia da PMDF os mesmos direitos e vantagens dos demais professores da SEEDF, resguardadas as normas vigentes, desde que façam jus.
Art. 12. Ao final do período de vigência desta Portaria Conjunta, a Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF deverá solicitar o retorno imediato dos servidores da Carreira de Magistério Público remanejados à Gerência de Lotação e Movimentação vinculada à SUGEP para novo exercício.
Art. 13. Os titulares da PMDF e da SEEDF deverão indicar os executores, titular e suplente, para fiscalização e acompanhamento das atividades previstas nesta Portaria Conjunta e no Plano de Trabalho aprovado, conforme normativo específico.
Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pelos dirigentes dos órgãos signatários, após manifestação técnica das unidades da PMDF e da SEEDF.
Art. 15. A parceria decorrente desta Portaria Conjunta não implicará transferência de recursos financeiros, razão pela qual eventuais despesas correrão por conta das dotações orçamentárias dos respectivos órgãos signatários.
Art. 16. Serão adotadas as medidas cabíveis concernentes à autotutela e responsabilização diante das irregularidades identificadas durante a execução das atividades descritas nesta Portaria.
Parágrafo único. Os interessados e a população poderão comunicar e registrar os desvios sobre o objeto descrito no art. 1º na Ouvidoria de Combate à Corrupção, por meio do telefone 0800-6449060, ou nas respectivas Ouvidorias dos partícipes, por meio dos sistemas disponíveis nos sites.
Art. 17. Ficam convalidados os atos já praticados até a entrada em vigor desta Portaria, desde que observadas as normas de regência.
§ 1º Eventuais omissões não reguladas nesta Portaria Conjunta serão resolvidas em conformidade com a legislação vigente para o assunto.
§ 2º Aplicam-se as disposições da Portaria PMDF nº 728, de 2010, no que couber, para regular as atividades dos órgãos da PMDF envolvidos nas ações descritas nesta Portaria Conjunta.
§ 3º Eventual controvérsia que não seja resolvida diretamente entre os órgãos envolvidos deverá ser submetida à apreciação e orientação da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.
Art. 18. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 19. Fica revogada a Portaria Conjunta nº 14, de 14 de setembro de 2017.
HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 98 de 26/05/2022 p. 15, col. 2
DODF nº 98, seção 1, 2 e 3 de 26/05/2022