Institui o Comitê Gestor para acompanhar as atividades e o atendimento de "Equoterapia", e designa seus representantes, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais e considerando o disposto no inciso V do Parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e a Portaria Conjunta nº 14, de 14 de setembro de 2017, RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Comitê Gestor com o objetivo de acompanhar as atividades e o atendimento de "Equoterapia", a fim de garantir o cumprimento do Plano de Trabalho e da Portaria Conjunta nº 14 de 14 de setembro de 2017-SEEDF/PMDF, que dispõe sobre a cooperação mútua entre a Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF e a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF, aos estudantes com Deficiência e Transtorno Global do Desenvolvimento - TGD e Transtorno do Espectro Autista - TEA, matriculados na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal:
Art. 2° O Comitê Gestor conforme o disposto no Art. 2° da Portaria Conjunta n°14, de 14 de setembro de 2017, será constituído pelos seguintes servidores:
I - Representantes da SEEDF - Titular CLÁUDIA AMORIM MADOZ, matrícula 203.441- 7 e Suplente ADRIANA LÚCIA PEREIRA GÓES, matrícula 23.435-4; Titular MARIA SOLANGE REZENDE DE LIMA, matrícula 36.917-9 e Suplente FLAVIANA DE SOUZA PEREIRA DE AMORIM , matrícula 0202815-8.
II - Representantes da PMDF: Titular 2º TEN. QOPM GERALDO NEIVA ALMEIDA, matrícula 72.639-7 e Suplente ST. QPPMC CINARA DOS SANTOS NÓBREGA, matrícula 15.667-1; Titular 3º SGT. QPPMC ELAINE FERREIRA SILVA, matrícula 20.729-2, e Suplente SD. QPPMC KARINE VILAS BOAS DE MOURA, matrícula 7312527-9.
Art. 3º As competências e as atribuições do Comitê Gestor para as atividades e o atendimento da "Equoterapia", e as demais disposições estão definidas na Portaria Conjunta nº 14 de 14 de setembro de 2017.
Art. 4 º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
(*) Republicada por ter sido encaminhada com incorreções no original, publicada no DODF nº 222 de 21/11/17, pág. 60.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 58 de 26/03/2018 p. 27, col. 1
DODF nº 58, seção 1, 2 e 3 de 26/03/2018