(Revogado(a) pelo(a) Portaria 155 de 22/05/2024)
Dispõe sobre as áreas de atuação da Secretaria-Geral de Controle Externo e das suas unidades técnicas.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o art. 16, inciso LI, do Regimento Interno, tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 35266/18-e, resolve:
Art. 1º A estrutura e as competências da Secretaria-Geral de Controle Externo - Segecex e das suas unidades técnicas são as constantes desta Portaria.
Art. 2º As unidades da Segecex têm por finalidade gerenciar as atividades de controle externo, visando prestar apoio e assessoramento às deliberações do Tribunal.
I - Propor normas, políticas, diretrizes, técnicas e padrões relativos ao controle externo a cargo do Tribunal ;
II - Planejar, organizar, coordenar e supervisionar as atividades e projetos inerentes às atividades de controle externo, acompanhar os resultados obtidos e avaliar os impactos ocorridos;
III - Elaborar manuais e regulamentos relativos às atividades, aos processos de trabalho e aos projetos na área de controle externo;
IV - Orientar o desdobramento de diretrizes, acompanhar as ações desenvolvidas e o alcance das metas e avaliar o resultado obtido no âmbito de suas unidades integrantes;
V - Promover a integração do Tribunal com órgãos e entidades relacionados ao controle da gestão pública;
VI - Auxiliar na celebração, execução e acompanhamento de convênios e acordos de cooperação técnica, ou instrumentos congêneres, a serem firmados pelo Tribunal, com órgãos e entidades relacionados ao controle da gestão pública;
VII - obter, sistematizar e gerir informações estratégicas para as ações que digam respeito à sua área de atuação;
VIII - Gerenciar, disseminar e adotar as medidas necessárias à manutenção e ao aprimoramento das soluções de tecnologia da informação que dão suporte ao controle externo;
IX - encaminhar à Presidência minutas dos planos a que se referem o Capítulo I e a Seção III do Capítulo IV, todos do Título V do Regimento Interno; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 151 de 04/04/2019)
X - desenvolver outras atividades inerentes a sua finalidade. (Inciso renumerado(a) pelo(a) Portaria 151 de 04/04/2019)
§ 1º A Segecex, para a realização de seus trabalhos, poderá contar com o apoio de servidores lotados em qualquer unidade do Tribunal ou de especialistas externos, observada a legislação pertinente.
§ 2º Para fins desta Portaria, consideram-se atividades de controle externo as atividades finalísticas a cargo da Segecex e das suas unidades integrantes, incluindo:
I - Planejamento geral das atividades de controle externo;
II - Gestão de informações estratégicas;
III - Instrução e tramitação de processos;
IV - Controle de prazos processuais;
V - Pedidos de vistas e cópia de autos;
VII - Elaboração de certidões e, em caso de delegação, seu fornecimento e prestação de informações;
XI - Aplicação de normas, métodos e técnicas;
XII - Controle de qualidade dos trabalhos;
XIII - Relacionamento com interessados e partes;
XIV - Outras atividades atinentes à área fim do Tribunal delegadas às unidades da Segecex.
Art. 4º As áreas de atuação das unidades técnicas vinculadas à Secretaria-Geral de Controle Externo são estabelecidas pela natureza dos trabalhos, sendo sua estrutura composta por unidades de assessoramento, núcleos especializados e secretarias, cada qual responsável, além de suas atribuições específicas, por:
I - Desenvolver as atividades necessárias à consecução do Plano Geral de Ação - PGA;
II - Promover intercâmbio de informações e contribuir para o aprimoramento da atuação conjunta do Tribunal com outros órgãos e entidades;
III - Realizar pesquisas e desenvolver métodos, técnicas e procedimentos de fiscalização;
IV - Gerenciar os sistemas informatizados de apoio às atividades referentes às respectivas áreas e zelar pela atualização das correspondentes bases de informação;
V - Elaborar demonstrativos e relatórios gerenciais sobre matéria afeta a sua respectiva área de especialização;
VI - Realizar outras atividades atinentes ao controle externo que lhe forem cometidas.
Art. 5º À Assessoria Técnica e de Estudos Especiais - ATE competem as seguintes atividades:
I - Realizar estudos especiais e coordenar as demais unidades da Segecex na realização desses estudos, quando for o caso;
II - Analisar os pedidos de emissão de certidão para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal ou coletivo;
III - Manter o registro, o acompanhamento formal e o controle do recolhimento dos débitos e multas imputados pelo Tribunal.
Art. 6º À Assessoria de Planejamento Estratégico da Fiscalização - APE competem as seguintes atividades:
I - Planejar, coordenar e acompanhar as ações integradas do controle externo;
II - Gerir e manter os cadastros informatizados de responsáveis por bens, valores e dinheiros públicos e responsáveis por contas irregulares;
III - Propor a normatização e padronização de métodos, técnicas e procedimentos aplicáveis ao controle externo;
IV - Zelar pela harmonização dos procedimentos de trabalho adotados pelas Secretarias de Controle Externo;
V - Prestar apoio técnico e operacional aos trabalhos de controle externo no que se refere à aplicação e ao desenvolvimento de métodos, técnicas e procedimentos de trabalho;
VI - Manter atualizados os manuais de serviço;
VII - gerenciar os sistemas informatizados de apoio às atividades de controle externo e zelar pela atualização das respectivas bases de informação;
VIII - disseminar as boas práticas de controle entre as Secretarias de Controle Externo;
IX - Prestar apoio técnico e operacional ao Comitê de Controle de Qualidade das Auditorias;
X - Apoiar a elaboração de planejamento coordenado e integrado das ações de fiscalização.
XI – manter atualizado o banco de dados sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da Administração Pública distrital. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 91 de 16/03/2020)
Art. 7º Ao Núcleo de Fiscalização de Tecnologia da Informação e ao Núcleo de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia competem as seguintes atividades, em suas respectivas áreas de especialização:
Art. 7º À Secretaria de Fiscalização Especializada competem as seguintes atividades: (Artigo alterado(a) pelo(a) Portaria 151 de 04/04/2019)
I - Planejar, coordenar e controlar as fiscalizações relativas à sua área;
I - à Divisão de Fiscalização de Tecnologia da Informação e à Divisão de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia: (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 151 de 04/04/2019)
a) planejar, coordenar e controlar as fiscalizações relativas à sua área; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Portaria 151 de 04/04/2019)
b) realizar fiscalizações, por meio de acompanhamento, levantamento, inspeção, auditoria e monitoramento; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Portaria 151 de 04/04/2019)
c) analisar e instruir os processos relativos à sua área, incluindo denúncias, representações, editais de licitações, dispensas e inexigibilidades, contratos e consultas; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Portaria 151 de 04/04/2019)
d) analisar e instruir as diligências determinadas pelo Tribunal; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Portaria 151 de 04/04/2019)
e) prestar apoio técnico e manifestar-se sobre matéria compreendida na sua área de especialização, quando solicitado por outras unidades técnicas do Tribunal; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Portaria 151 de 04/04/2019)
II - Realizar fiscalizações, por meio de acompanhamento, levantamento, inspeção, auditoria e monitoramento;
II - à Divisão de Fiscalização de Licitações: (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 151 de 04/04/2019)
a) analisar e instruir processos relativos a editais de licitações, selecionados a partir de critérios de risco, relevância e materialidade ou objeto de denúncias e representações; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Portaria 151 de 04/04/2019)
b) planejar, coordenar e controlar as fiscalizações relativas à sua área; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Portaria 151 de 04/04/2019)
c) realizar fiscalizações, por meio de acompanhamento, levantamento, inspeção, auditoria e monitoramento; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Portaria 151 de 04/04/2019)
d) analisar e instruir as diligências determinadas pelo Tribunal. (Alínea acrescido(a) pelo(a) Portaria 151 de 04/04/2019)
III - Analisar e instruir os processos relativos à sua área, incluindo denúncias, representações, editais de licitações, dispensas e inexigibilidades, contratos e consultas; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 151 de 04/04/2019)
IV - Analisar e instruir as diligências determinadas pelo Tribunal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 151 de 04/04/2019)
V - Prestar apoio técnico e manifestar-se sobre matéria compreendida na sua área de especialização, quando solicitado por outras unidades técnicas do Tribunal. (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 151 de 04/04/2019)
§ 1º Os processos instruídos pelo Núcleo de Fiscalização de Tecnologia da Informação e pelo Núcleo de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia serão submetidos à supervisão da Secretaria incumbida da área de atuação a que se referem os autos. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Portaria 151 de 04/04/2019)
§ 2º O acompanhamento dos prazos de cumprimento de diligências, defesas e outros andamentos de processos originários dos Núcleos especializados caberá à Secretaria incumbida da supervisão dos autos. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Portaria 151 de 04/04/2019)
Art. 8º Ao Núcleo de Recursos competem as seguintes atividades:
I - Examinar a admissibilidade e o mérito dos recursos de reconsideração, pedidos de reexame, de revisão e inominado interpostos contra deliberação proferida pelo Tribunal;
II - Levantar, de forma analítica, falhas processuais e oportunidades de melhoria correlatas, comunicando à Segecex para as providências cabíveis.
Parágrafo único. Os processos instruídos pelo Núcleo de Recursos, na fase de admissibilidade, serão encaminhados à Presidência e, na fase de mérito, diretamente ao relator ou ao Ministério Público, no caso de oitiva obrigatória.
§ 1º Os processos instruídos pelo Núcleo de Recursos, na fase de admissibilidade, serão encaminhados à Presidência. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Portaria 151 de 04/04/2019)
§ 2º Os processos instruídos pelo Núcleo de Recursos, na fase de mérito, serão encaminhados à Segecex para manifestação e envio diretamente ao relator ou ao Ministério Público, no caso de oitiva obrigatória. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Portaria 151 de 04/04/2019)
Art. 9º À Secretaria de Auditoria competem as seguintes atividades:
Art. 9º Às Secretarias de Fiscalização de Áreas Sociais e Segurança Pública e de Fiscalização de Gestão Pública, Infraestrutura e Mobilidade competem as seguintes atividades: (Artigo alterado(a) pelo(a) Portaria 151 de 04/04/2019)
I - Realizar auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal;
I - realizar auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 151 de 04/04/2019)
II - Realizar inspeções, monitoramentos e levantamentos decorrentes de suas atividades;
II - realizar inspeções, monitoramentos e levantamentos decorrentes de suas atividades; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 151 de 04/04/2019)
III - controlar e acompanhar as diligências determinadas pelo Tribunal;
III - analisar e instruir as diligências determinadas pelo Tribunal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 151 de 04/04/2019)
IV - Divulgar, inclusive em meio eletrônico, os relatórios de auditoria sob supervisão da Secretaria.
IV - divulgar, inclusive em meio eletrônico, os relatórios de auditoria sob supervisão da Secretaria; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 151 de 04/04/2019)
V - exercer a fiscalização dos atos administrativos que resultem em renúncias de receitas, incluindo anistias, remissões, subsídios, isenções e demais benefícios de qualquer natureza; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 151 de 04/04/2019)
VI - analisar e instruir processos relativos a parcerias público-privadas, concessão de serviços, contratos de gestão e termos de parceria; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 151 de 04/04/2019)
VII - analisar e instruir processos relativos a dispensas e inexigibilidades, denúncias, representações e consultas, ressalvados os de competência de outras unidades técnicas; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 151 de 04/04/2019)
VIII - analisar e instruir processos relativos a contratos, convênios e demais ajustes. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Portaria 151 de 04/04/2019)
Art. 10. À Secretaria de Acompanhamento competem as seguintes atividades: (Artigo revogado(a) pelo(a) Portaria 151 de 04/04/2019)
I - Exercer a fiscalização dos atos administrativos que resultem em renúncias de receitas, incluindo anistias, remissões, subsídios, isenções e demais benefícios de qualquer natureza; (Inciso revogado(a) pelo(a) Portaria 151 de 04/04/2019)
II - Controlar e acompanhar as diligências determinadas pelo Tribunal; (Inciso revogado(a) pelo(a) Portaria 151 de 04/04/2019)
III - analisar e instruir processos relativos a parcerias público-privadas, concessão de serviços, contratos de gestão e termos de parceria; (Inciso revogado(a) pelo(a) Portaria 151 de 04/04/2019)
IV - Analisar e instruir processos relativos a editais de licitações, dispensas e inexigibilidades, denúncias, representações e consultas, ressalvados os de competência de outras unidades técnicas; (Inciso revogado(a) pelo(a) Portaria 151 de 04/04/2019)
V - Analisar e instruir processos relativos a contratos, convênios e demais ajustes; (Inciso revogado(a) pelo(a) Portaria 151 de 04/04/2019)
VI - Realizar inspeções, levantamentos, acompanhamentos e monitoramentos. (Inciso revogado(a) pelo(a) Portaria 151 de 04/04/2019)
Art. 11. À Secretaria de Contas competem as seguintes atividades:
I - Analisar e instruir processos de tomada e prestação de contas dos ordenadores de despesa, agentes pagadores, recebedores de material, administradores das entidades e dos demais responsáveis por bens e valores públicos;
II - Analisar e instruir processos relativos a tomadas de contas especiais;
III - realizar inspeções atinentes às suas atividades;
IV - Controlar e acompanhar as diligências determinadas pelo Tribunal.
Art. 12. À Secretaria de Fiscalização de Pessoal competem as seguintes atividades:
I - Divisão de Fiscalização de Pessoal:
I - Primeira Divisão de Fiscalização de Pessoal: (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 151 de 04/04/2019)
a) realizar as auditorias e inspeções nas folhas de pagamento do pessoal ativo da Administração Direta e Indireta e do pessoal inativo e dos pensionistas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional;
b) realizar monitoramento do cumprimento das decisões adotadas em processos concernentes às aposentadorias, reformas, pensões e respectivas revisões;
c) controlar e acompanhar as diligências determinadas pelo Tribunal.
II - Divisão de Acompanhamento:
II - Segunda Divisão de Fiscalização de Pessoal: (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 151 de 04/04/2019)
a) analisar, para fins de registro, a legalidade dos atos de concessão de aposentadorias dos servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, das reformas dos servidores militares do Distrito Federal, das pensões concedidas aos beneficiários dos servidores civis e militares, bem como das respectivas revisões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
b) controlar e acompanhar, sistematicamente, a partir da publicação, as concessões de aposentadorias, reformas e pensões e alterações posteriores;
c) analisar e instruir processos relativos a consultas, denúncias, estudos especiais e representações referentes a matérias de sua competência;
d) gerenciar e inserir as informações necessárias para o funcionamento do Módulo Concessões do Sistema de Registro de Admissões e Concessões - SIRAC, inclusive quanto ao aspecto normativo;
e) controlar e acompanhar as diligências determinadas pelo Tribunal;
III - Divisão de Atos de Admissão:
III - Terceira Divisão de Fiscalização de Pessoal: (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 151 de 04/04/2019)
a) analisar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargos e empregos de provimento em comissão;
b) examinar a legalidade e regularidade dos editais de concursos públicos, em todas as suas fases;
c) controlar e acompanhar as diligências determinadas pelo Tribunal;
d) analisar e instruir processos relativos a consultas, denúncias, representações, estudos especiais e outros relacionados às matérias de sua competência;
e) realizar auditorias e inspeções;
f) gerenciar e inserir as informações necessárias para o funcionamento do Módulo Admissões do Sistema de Registro de Admissões e Concessões - SIRAC, inclusive quanto ao aspecto normativo.
Art. 13. À Secretaria de Macroavaliação da Gestão Pública competem as seguintes atividades:
I - Divisão de Contas do Governo:
a) executar as atividades de planejamento, levantamento e organização de informações e de demais elementos necessários à elaboração do Relatório Analítico sobre as Contas do Governo do Distrito Federal;
b) realizar auditorias, inspeções, monitoramentos e levantamentos decorrentes de suas atividades;
c) controlar e acompanhar as diligências determinadas pelo Tribunal;
d) proceder à análise técnica das Contas do Governo do Distrito Federal, com vista ao assessoramento ao Relator na elaboração do Relatório Analítico e Projeto de Parecer Prévio;
e) analisar os instrumentos de planejamento e orçamentação: plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e orçamento anual;
f) avaliar a execução das metas previstas no plano plurianual, nas diretrizes orçamentárias e no orçamento anual;
g) acompanhar a execução orçamentária e financeira do Complexo Administrativo do Distrito Federal, para fins de elaboração do Relatório Analítico sobre as Contas do Governo do Distrito Federal;
h) verificar o cumprimento quanto à atribuição de dotação mínima e à adequação dos repasses financeiros à Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAP/DF, ao Fundo de Apoio à Cultura do Distrito Federal - FAC/DF e ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal - FDCA/DF;
i) acompanhar, no âmbito do Poder Legislativo, o julgamento das Contas do Governo do Distrito Federal;
j) divulgar, inclusive em meio eletrônico, o Relatório Analítico e o Parecer Prévio sobre as Contas do Governo, o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e a lei orçamentária anual do Distrito Federal.
II - Divisão de Auditoria de Programas e de Recursos Externos:
a) realizar auditorias e inspeções, inclusive para avaliação de programas de governo;
b) realizar auditorias em programas e projetos financiados por organismos multilaterais e bilaterais de crédito;
c) controlar e acompanhar as diligências determinadas pelo Tribunal;
d) divulgar, inclusive em meio eletrônico, os relatórios e os sumários executivos das auditorias realizadas pelo setor.
III - Divisão de Acompanhamento da Gestão Fiscal:
a) manter acompanhamento das transferências de recursos da União para o Distrito Federal, inclusive daquelas decorrentes de emendas individuais de parlamentares ao orçamento federal;
b) realizar auditorias, inspeções, monitoramentos e levantamentos decorrentes de suas atividades;
c) controlar e acompanhar as diligências determinadas pelo Tribunal;
d) analisar o relatório resumido de execução orçamentária e os relatórios de gestão fiscal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal;
e) verificar o atendimento de exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal relativas a: limites de gastos com pessoal, dívida pública e operações de crédito; condições para recebimento de transferências voluntárias; cumprimento de metas fiscais; regras referentes a último ano de mandato; instrumentos de transparência da gestão fiscal;
f) verificar o cumprimento dos percentuais mínimos de aplicação de recursos em manutenção e desenvolvimento do ensino e ações e serviços públicos de saúde;
g) elaborar a certidão exigida em resolução do Senado Federal, sobre limites e condições para contratação de operações de crédito e concessão de garantias;
h) acompanhar os repasses de recursos destinados ao pagamento de precatórios;
i) verificar se as leis que resultem na criação ou no aumento de despesas de pessoal atendem às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal;
j) verificar se as leis que autorizem a concessão de renúncias de receitas referentes a anistias, remissões, subsídios, isenções e de demais benefícios de qualquer natureza atendem às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal;
k) manter atualizado o banco de dados sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da Administração Pública distrital. (Alínea revogado(a) pelo(a) Portaria 91 de 16/03/2020)
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 15. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 76, de 22 de janeiro de 1997.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 234, seção 1, 2 e 3 de 11/12/2018 p. 14, col. 2