FIXA NORMAS PARA ALTERAÇÃO DO MODELO DA CAMISETA DO UNIFORME ESCOLAR DA REDE PÚBLICA DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais que lhe confere o artigo 37, incisos X e XIV do Regulamento aprovado pela Portaria nº 22 de 29 de janeiro de 2001, e
- considerando as constantes solicitações de alteração do modelo atual do uniforme utilizado pelos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal;
- considerando a extinção da Fundação Educacional do Distrito Federal, nos termos do Decreto nº 21.197, de 31 de julho de 2000;
-considerando o estabelecido na Lei Distrital n° 1.161, de 19 de julho de 196l; RESOLVE:
Art. 1° Constituir Comissão, em nível Central e Regional, com objetivo de realizar Concurso Escolar para a escolha do novo modelo de camiseta do uniforme escolar da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Art. 2° Estabelecer que o uniforme escolar deverá ser usado pelos alunos da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e do Ensino Médio da rede pública de ensino do Distrito Federal. Parágrafo único. O uniforme escolar não será obrigatório para os alunos da Educação de Jovens e Adultos e da Educação Profissional.
Art. 3° Deliberar que se faça constar, obrigatoriamente, na camiseta, o Brasão das Armas do Distrito Federal, instituído pelo Decreto nº 11, de 12 de setembro 1960, bem como as siglas GDF-SE e o nome da instituição educacional.
Parágrafo único. Os alunos contemplados com uniformes em Programas ou Projetos Especiais poderão utilizá-los sem a identificação da instituição educacional.
Art. 4° Definir que a mudança da camiseta do uniforme escolar seja realizada de forma gradativa e que a obrigatoriedade do seu uso do uniforme não se constitua em fator impeditivo ao acesso e à permanência do aluno na instituição.
Art. 5° Determinar que a administração da instituição educacional abstenha-se de exigir dos alunos transferidos de uma instituição educacional para outra, a compra da nova camiseta, no decorrer do ano letivo.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° Ficam revogadas as Portarias nº 22, de 1° de fevereiro de 1999, 136, de 24 de julho de 2000 e 82, de 15 de fevereiro de 2002.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 209, seção 1 de 04/11/2005 p. 5, col. 1