(Revogado(a) pelo(a) Portaria 330 de 31/10/2005)
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais que lhe confere o artigo 37, inciso X e XIV do Regimento aprovado pelo Decreto n° 2.893, de 13.05.75, e
considerando o estabelecido na Lei n° 1.161, de 19 de julho de 1996 da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
considerando a importância do uso do uniforme na identificação do estudante;
considerando a condição sócio-econõmica da maioria dos alunos da rede pública; e
considerando a mobilidade dos alunos entre diferentes escolas da rede pública de ensino durante o ano letivo, resolve:
I- Estabelecer que o uniforme escolar deverá ser usado pelos alunos dos cursos regulares da rede pública de ensino, não se constituindo, contudo, em fator impeditivo para o acesso e a permanência do aluno na escola.
II- Delegar ao Conselho Escolar da unidade de ensino a competência para deliberar sobre os casos excepcionais em que o aluno poderá ser dispensado do uso do uniforme escolar.
III- Determinar que constem, obrigatoriamente, na camiseta, o Brasão das Armas do Distrito Federal, as siglas GDF-SE, e o nome da unidade de ensino.
IV- Consignar que aos alunos transferidos de uma unidade escolar pública do Distrito Federal para outra congênere, no decorrer do ano letivo, a administração da escola não poderá exigir a compra de povo uniforme.
V- Dispor que os alunos contemplados com uniformes em programas ou projetos especiais de grande escala, poderão utilizá-lo sem a identificação da escola.
VI- Assegurar que os uniformes, quando vendidos na própria escola por intermédio das Associações de Pais e Mestres - APMs ou dos Conselhos Escolares, não terão preços superiores aos cobrados pelos fornecedores.
VII Regulamentar que a venda de uniformes na escola só ocorra, excepcionalmente e por solicitação dos pais, devendo, nesse caso, envolver as APMs ou Conselhos Escolares.
VIII- Advertir que, sob nenhum pretexto, permitir-se-á que o preço do uniforme vendido na escola seja superior ao mencionado no item VI.
IX- Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 141, seção 1, 2 e 3 de 25/07/2000 p. 3, col. 2