SINJ-DF

PORTARIA N° 22, DE 1° DE MARÇO DE 1999

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 330 de 31/10/2005)

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições regimentais, que lhe confere o artigo 37, inciso X e XIV do Regimento aprovado pelo Decreto n° 2.893, de 13/05/75 e . considerando o estabelecido na Lei n° 1.161, de 19 de julho de 1996 da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

. considerando a importância do uso do uniforme na identificação do estudante;

. considerando a condição sócio-econômica da maioria dos alunos da rede pública, resolve:

1. Esclarecer que o uniforme escolar deverá ser usado pelos alunos da Educação Infantil, do Ensino Fundamental, do Ensino Médio e da Educação Profissional da rede pública de ensino, não se constituindo em fator impeditivo para o acesso e a permanência do aluno na escola.

2. Confirmar que o novo modelo de uniforme escolar estabelecido em função da Lei n° 1.161, de 19 de julho de 1996 da Câmara Legislativa do Distrito Federal e adotado por força de instruções anteriores será feito de forma gradativa, desde que, como diz a citada lei, não ultrapasse a data de 19 de julho do ano 2000.

3. Estabelecer que, nesse período, nenhum aluno pode ser proibido de frequentar as aulas, se estiver usando o antigo modelo de uniforme.

4. Determinar que os uniformes quando vendidos na própria escola por intermédio das APMs ou dos Conselhos Escolares não podem ter preço superior ao cobrado pelos fornecedores.

5. Determinar que a venda de uniformes na escola só deverá ocorrer excepcionalmente e por solicitação dos pais, devendo, nesse caso, envolver as APMs ou Conselhos Escolares.

6. Advertir que, sob nenhum pretexto, permitir-se-á que o preço do uniforme vendido na escola seja superior ao mencionado no item 4.

7. Que as escolas que cobraram sobretaxa na venda de uniformes, deverão devolver aos pais, a quantia excedente cobrada.

8. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EURIDES BRITO DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 41, seção 1, 2 e 3 de 02/03/1999 p. 8, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 43, seção 1, 2 e 3 de 04/03/1999 p. 11, col. 2